Regulamentação de socorro a elétricas agrada, mas exclusão de registro contábil divide opinião

Data da publicação: 24/06/2020

Broadcast, 24/06/2020

A regulamentação da proposta de socorro financeiro às elétricas, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), agradou o setor, ao viabilizar o empréstimo de até R$ 16,1 bilhões. Ainda que a divergência sobre detalhes do texto tenha atrasado a definição final da resolução, especialistas consideram que governo e agência reguladora foram rápidos em definir medidas de apoio ao setor para fazer frente aos impactos da pandemia de covid-19. Já a ausência do principal tema de divisão entre os diretores da Aneel – a menção à possibilidade de registro contábil de ativos financeiros relativos aos efeitos econômicos provocados pela pandemia – dividiu opiniões.

O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, considerou que “em vez de trazer tranquilidade e previsibilidade ao setor, a deliberação da diretoria da Aneel aumentou, em alguma medida, o grau de insegurança”, tendo em vista que as distribuidoras ainda não sabem como a agência vai tratar os processos de reequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras relacionados aos impactos da covid-19, uma vez que isso ainda será alvo de consulta pública e discussão pelos diretores da Aneel.

Embora tenha elogiado o fato de que a regulamentação permite que seja endereçado o problema financeiro e de liquidez das distribuidoras, evitando um potencial reflexo nos demais elos da cadeia do setor (transmissão e geração), bem como na arrecadação de encargos setoriais, Sales salientou que as distribuidoras seguirão registrando um forte impacto da pandemia nas suas receitas, sem a possibilidade de equivalente redução nos custos. “Ainda não sabemos em qual nível será a redução do Ebitda das distribuidoras, mas têm companhias falando em 40% a 50% de queda e isso leva ao desequilíbrio econômico”, afirmou.

Ele também criticou os prazos sinalizados pela diretoria da Aneel para a definição da metodologia a ser utilizada nas análises dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro das empresas por conta da pandemia. O tema deverá ser alvo de uma consulta pública, a ser instaurada em até 60 dias. “Considerando a consulta pública, a deliberação da Aneel e sua implementação, estaremos no quarto trimestre”, disse.

Já a sócia do Cescon Barrieu Karina Yamauti considerou que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel agiram rápido para viabilizar as medidas de apoio ao setor elétrico e evitar a proliferação de notificações de força maior, com a consequente judicialização. “Resolveu-se primeiramente o problema mais importante e premente, que era a questão da liquidez, a ser enfrentada com o empréstimo. Era um passo importante para que outra engrenagens se mexessem”, disse. Ela avaliou que o próximo passo deve ser o reequilíbrio econômico das concessões.

Para a advogada, da maneira como foi proposto o item sobre o registro contábil dos ativos regulatórios no relatório da diretora Elisa Bastos, as distribuidoras poderiam ainda não ter o conforto para o registro em balanço. Isso porque, segundo o texto, as concessionárias poderiam indicar o ativo regulatório, mas por sua conta e risco. O texto deixava claro que a agência não estava vinculada ao valor anotado por companhia. “Da maneira como estava, não dizia muito, não sei se resolvia, porque indicava que as empresas poderiam fazer o registro desde que tivessem conforto contábil e societário para tanto”, disse.

Um especialista do mercado financeiro (que falou na condição de anonimato) considerou, por sua vez, que a decisão dos diretores de não incluir qualquer referência ao registro contábil de ativos foi positiva. “Gerava confusão do ponto de vista regulatório. Foi feito o mais alinhado com o regulamento e contribuiu para a segurança jurídica, já que reforça que as regras serão mantidas como são. Criar algo não ortodoxo podia ser bom para algumas empresas agora, mas a logo prazo nunca é bom”, disse.

Para ele, o registro contábil dos ativos pelas distribuidoras de forma antecipada, sem o detalhamento das regras e a correta evolução dos processos de reequilíbrio, poderia prejudicar a análise da real situação de cada distribuidora. “Caso aquele registro não se confirmasse, a empresa ainda teria de realizar uma baixa contábil à frente”, lembrou. O profissional defendeu, porém, a necessidade de celeridade, por parte da Aneel, em definir a metodologia das revisões extraordinárias e realizar as análises dos processos.

Contato: Luciana.collet@estadao.com

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