Avança projeto de lei que amplia financiamento da infraestrutura

Data da matéria: 18/10/2023

No final de setembro, o Projeto de Lei 2.646/2020, conhecido como ‘PL das Debêntures de Infraestrutura’, retornou à Câmara dos Deputados após a sua aprovação no Senado Federal. O projeto agora segue em regime de urgência para três comissões temáticas e Plenário da Câmara dos Deputados a fim de avaliar seis emendas introduzidas pelos senadores.

Este Projeto de Lei, de autoria do deputado João Maia e 11 deputados de partidos diferentes, visa a impulsionar a oferta de crédito para o financiamento de investimentos em infraestrutura.

O projeto complementa o marco legal das Debêntures Incentivadas, instituídas pela Lei 12.431/2011, com o estabelecimento de um novo instrumento financeiro: as Debêntures de Infraestrutura.O que diferencia esta nova debênture é que o benefício fiscal se dá na forma de redução do IRPJ e CSLL pagos pelo empreendedor emissor do título. Assim, o empreendedor emissor da debênture tem condições de ofertar um rendimento mais elevado para captar recursos de um rol mais amplo de investidores.

Diferentemente de muitos projetos de lei que meramente proporcionam benefícios para grupos específicos, este projeto é estratégico, pois promove o investimento em infraestrutura de forma não seletiva – um bem comum que beneficia a economia de forma sistêmica – e promove o desenvolvimento do mercado de capitais no País, proporcionando uma ligação mais direta entre os poupadores e os empreendedores e encurtando o caminho para os investimentos produtivos.

Quando se pensa em investimento em nosso País, tipicamente se pensa nas obras públicas previstas no Orçamento da União. No entanto, o Governo Federal provê meros 2% da formação bruta de capital fixo no País e os Estados e Municípios contribuem com outros 8%. Portanto, a maior parte dos recursos não vem do governo, mas das empresas que são responsáveis por 90% dos investimentos em capital fixo. E é assim que deve ser, pois o setor produtivo é o mais apto a decidir quando, como e onde o capital deve ser empreendido para alcançar resultados de forma mais efetiva.

Logo, a forma mais eficaz de se elevar o investimento em infraestrutura é com o estabelecimento de um marco legal que facilite a captação direta de recursos no mercado de capitais pelos empreendedores de infraestrutura.

O principal instrumento atualmente utilizado no mercado de capitais são as debêntures. Nos últimos dez anos, a captação anual de recursos por meio de debêntures aumentou de R$ 90 bilhões para R$ 271 bilhões, levando a participação da captação direta de recursos via mercado de capitais de 20,6% para 40,3%.

A captação direta de recursos no mercado de capitais vem substituindo principalmente o crédito direcionado, o que eleva a eficiência geral dos financiamentos devido à melhor alocação dos recursos, redução dos custos de transação e melhor difusão de informações.

Embora as Debêntures Incentivadas representem uma fração de todas as debêntures emitidas, elas têm desempenhado um papel muito importante: (i) no direcionamento de recursos para empreendimentos de infraestrutura; (ii) no alongamento dos prazos dos financiamentos; e (iii) na alteração do perfil da dívida. Afinal, as Debêntures Incentivadas só podem ser emitidas para financiamento de empreendimentos de infraestrutura, com prazo mínimo de cinco anos, e com taxa de juros pré-fixada (vinculada a índice de preços ou à Taxa Referencial – TR), o que reduz a exposição dos empreendedores de infraestrutura às variações conjunturais das taxas de juros.

As Debêntures de Infraestrutura seguem na mesma linha das Debêntures Incentivadas, mas ampliam a capacidade de captação de recursos e abrangem um conjunto maior de empreendedores de infraestrutura aptos a empregar o instrumento financeiro.

O Projeto de Lei também traz ajustes ao marco legal vigente para: (i) conferir maior segurança jurídica ao instrumento financeiro; (ii) facilitar o estabelecimento e a operacionalização de fundos de investimento que são importantes para prover maior liquidez ao mercado secundário; e (iii) potencializar a captação de recursos do exterior.

O apoio a este Projeto de Lei – tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal – tem sido praticamente unânime. Portanto, a expectativa é de que a iniciativa seja aprovada em breve, permitindo que os empreendedores de infraestrutura possam captar ainda mais recursos financeiros diretamente no mercado de capitais.

*Claudio Sales e Richard Hochstetler são presidente e diretor de Assuntos Econômicos e Regulatórios do Instituto Acende Brasil (acendebrasil.com.br) e escrevem mensalmente para o Broadcast Energia.

Fonte: https://energia.aebroadcast.com.br/tabs/news/1084/46385317

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