Confiança para a retomada e o papel dos reguladores
11/Nov/2020, Portal Poder360 – A pandemia de covid-19 impactou fortemente a economia, e um aspecto central para a retomada econômica é a reconquista da confiança dos agentes econômicos, fator que depende em grande parte das decisões das autoridades governamentais e regulatórias.
Durante a pandemia, o governo vem proporcionando auxílio para os brasileiros em proporções sem precedentes para proteger os mais vulneráveis. Mas os vultosos dispêndios governamentais têm seu preço: o deficit nominal do setor público já supera 12% do PIB e a dívida pública bruta poderá chegar a 95% do PIB neste ano. Além da política fiscal, a política monetária também está no seu limite, com juros nominais abaixo da inflação projetada. Se no médio prazo o equilíbrio não voltar, a confiança será abalada e afugentará investidores, comprometendo a retomada.
A mesma análise pode ser feita para o setor elétrico, no qual o impacto da crise ficou concentrado no segmento de distribuição de eletricidade, cujas empresas têm tido que lidar com a redução de consumo e o aumento de inadimplência.
Além de levarem energia para todos os domicílios e estabelecimentos públicos, comerciais e industriais, as distribuidoras também atuam como fiadoras da expansão do sistema via contratação antecipada de energia elétrica e como arrecadadoras de recursos tarifários para todo o setor.
As distribuidoras são obrigadas a contratar energia para atender ao crescimento do consumo de energia projetado 4 a 6 anos à frente em leilões regulados com contratos de 20 a 30 anos, a preços e quantidades fixos. Portanto, quando a demanda cai abaixo das projeções, as distribuidoras têm que adquirir a energia ao preço pactuado, mesmo que não haja demanda. Por outro lado, as receitas das distribuidoras diminuem, já que a maior parte das tarifas é cobrada em função da energia efetivamente consumida.
A alteração no consumo causada pela pandemia foge dos padrões das variações típicas de mercado. Aliás, não se pode falar em “risco de mercado” porque a queda de consumo não ocorreu por alteração espontânea no comportamento dos consumidores, mas em função de restrições –impostas pelas autoridades governamentais– ao funcionamento de estabelecimentos para conter a propagação da covid-19.
Além disso, as distribuidoras foram proibidas de realizar cortes de energia dos consumidores com faturas em atraso, o que levou ao crescimento da inadimplência.
A fim de evitar um colapso do setor, o governo coordenou uma operação de crédito (“Conta-covid”) que proporcionou recursos para honrar as obrigações contratuais relacionadas ao atendimento dos consumidores regulados. No entanto, o desequilíbrio ocasionado pela pandemia permanece sem resolução, elevando a percepção do risco da distribuição de eletricidade.
É certo que ainda há muitas incertezas quanto à evolução da epidemia e sobre seus impactos no setor elétrico. Buscando oferecer ferramentas para apoiar as políticas públicas, desenvolvemos o estudo “Cenários de consumo de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras no contexto da pandemia covid-19”” O estudo destaca fatores que afetam a projeção do consumo de eletricidade até 2023:
- as características do vírus ainda desconhecidas;
- os padrões de interação social no país;
- a data e eficácia de eventual vacinação em massa; e
- a estrutura produtiva e de consumo da economia (pois estes determinam o ritmo e a forma da recuperação).
Independentemente da evolução do consumo, o fato é que a pandemia impactou severamente o segmento de distribuição de energia elétrica. Os créditos oferecidos por meio da Conta-covid evitaram um colapso imediato, mas a incerteza quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro permanece. É por isso que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) instaurou uma 2ª fase da Consulta Pública 35/2020 (CP 35/2020): para definir os critérios de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das distribuidoras e ancorar as expectativas dos agentes, minimizando o efeito corrosivo da atual indefinição.
No entanto, a proposta regulatória apresentada na CP 35/2020 parece não reconhecer a natureza extraordinária, atípica e imprevisível da pandemia de covid-19, que claramente configura desequilíbrio econômico-financeiro.
Na prática, a proposta da CP 35/2020 coloca em dúvida o próprio direito ao reequilíbrio, impondo condicionalidades e contrapartidas descoladas do direito assegurado em Constituição, Leis e Contratos de Concessão.
Se a Aneel realmente quiser cumprir o objetivo da CP 35/2020 de “conferir maior segurança ao segmento de distribuição de energia elétrica no contexto da pandemia”, é necessário alterar sua equivocada premissa, segundo a qual a queda no consumo e a elevação da inadimplência ocasionada pelas decisões governamentais para lidar com a crise covid-19 devem ser tratados exclusivamente como “risco de mercado” ou “risco do negócio” normais a serem arcados pelas distribuidoras.
É muito provável que as concessionárias recorram à Justiça se a Aneel não atender aos pleitos de reequilíbrio dos contratos, pois o direito ao equilíbrio econômico-financeiro é consagrado na jurisprudência brasileira.
A judicialização seria lamentável, pois quando as distribuidoras são abaladas, todo o setor elétrico é afetado, com elevação dos custos de captação de recursos, postergação de investimentos e de geração de empregos, e aumento de custos finais para o consumidor. Tudo o que devemos evitar no cenário atual que requer todos os incentivos para a retomada econômica.
A Aneel tem diante de si a chance de administrar a crise de forma construtiva, tempestiva e eficiente. Isso é possível, pois contamos com uma agência reguladora bem estruturada, com uma cultura consolidada de análise de impactos regulatórios e consultas públicas que têm produzido soluções regulatórias robustas.
A maior contribuição que reguladores podem oferecer neste momento é o restabelecimento da confiança, e o caminho mais direto para restaurar a confiança é a minimização das incertezas.
Claudio J. D. Sales, Eduardo Müller Monteiro e Richard Hochstetler são, respectivamente, Presidente, Diretor Executivo e Diretor de Assuntos Econômicos e Regulatórios, do Instituto Acende Brasil