Efeito Avestruz e as atividades econômicas em terras indígenas
09/Ago/2020, Jornal da Cidade – Sergipe – O Efeito Avestruz é prática recorrente no Brasil quando nos apresentam situações desafiadoras, difíceis ou incômodas: ao invés de enfrentá-las, enterramos nossas cabeças.
Na Constituição, promulgada há 32 anos, existem vários temas que precisam ser regulamentados. Um deles, previsto nos artigos 176 e 231, é o aproveitamento de recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas. A Constituição prevê que a “exploração só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”
O que surpreende é a reação de parte da sociedade quando o Poder Executivo toma a iniciativa de apresentar um projeto de lei (PL 191/2020) para regulamentar o assunto: grupos de pressão organizados protestam e a Câmara dos Deputados enterra a cabeça, passivamente, sem questionar o mérito dos protestos. Nas palavras do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) o projeto ficará “ali, do lado da mesa”.
Até quando enterraremos nossas cabeças e fugiremos de temas que precisamos discutir, ignorando que as terras indígenas são exploradas de forma ilegal? Basta que um projeto de lei sobre o assunto seja apresentado para que brotem artigos nos meios de comunicação, muitos deles oportunistas e sem nenhum interesse em enxergar – ou buscando esconder – a verdade diante de seus olhos.
O PL apresenta, de forma organizada e clara, cinco pontos necessários para regulamentar o aproveitamento dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. O texto do projeto prevê: (1) a realização de estudos técnicos prévios; (2) a oitiva das comunidades indígenas afetadas; (3) a autorização do Congresso Nacional para o desenvolvimento das atividades em terras indígenas indicadas pelo Presidente da República; (4) a participação das comunidades indígenas afetadas nos resultados das atividades; e (5) a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre a terra indígena.
Como fica evidente, nenhum dos cinco pontos acima suporta o discurso que passou a ser ecoado na linha de o PL ser uma “proposta para legalizar crimes contra povos indígenas”. Pelo contrário. Se aprovado, o PL não autorizará, por si só, a implantação de nenhum empreendimento em terras indígenas, como diversos grupos de pressão têm propagado, e o caminho até que qualquer aprovação ocorra será longo.
Nossos parlamentares devem estar atentos para o fato de que não regulamentar o tema manterá as atividades econômicas em terras indígenas na ilegalidade, mantendo os povos que nelas vivem nas mãos de operadores ilegais que subornam parte das comunidades para desmatar e explorar as riquezas das terras indígenas. Ironicamente, os mesmos que afirmam que a proposta “legalizaria crimes contra povos indígenas” parecem não ter nenhuma atenção para os crimes que já existem.
A falta de regulamentação favorece a exploração ilegal e implica o aumento do desmatamento, a contaminação dos rios e a aproximação de não indígenas, com a possibilidade de disseminação de doenças.
Já a regulamentação da exploração estabelece condições para que os estudos sejam realizados, os povos indígenas sejam ouvidos e participem nos resultados das atividades, permitindo que os próprios indígenas possam explorar de forma legal as riquezas existentes em suas terras.
A melhor forma de defender os direitos dos povos indígenas é aprovar uma lei que permita que os próprios povos indígenas tenham a oportunidade de escolher o que é melhor para eles, evitando o paternalismo a interferência irresponsável baseada no “achismo” de pessoas que na maioria das vezes nunca pisaram em uma aldeia, apesar de organizarem campanhas publicitárias e receberem recursos internacionais para “defender” povos tradicionais.
Claudio J. D. Sales e Alexandre Uhlig são, respectivamente, Presidente e Diretor de Assuntos Socioambientais e Sustentabilidade do Instituto Acende Brasil.