Energia elétrica: comercialize com moderação
Em momentos de excesso de oferta, é vantajoso adquirir energia. Mas o cenário pode mudar repentinamente
A regulação prudencial permeia nossa vida: “mantenham os cintos afivelados”, “rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura”. Medidas prudenciais são custosas e restritivas, mas compensam os infortúnios evitados.
O mercado de energia elétrica requer regulação prudencial, pois entrega um serviço essencial em que mudanças abruptas podem ocasionar graves danos.
As fontes a partir das quais se produz eletricidade têm grande variabilidade de preços, tanto pela flutuação de custos dos combustíveis das termelétricas quanto pela variação de chuvas, ventos e radiação solar que impulsionam as usinas renováveis.
Examinando-se os preços médios semanais desde 2001, constatam-se variações de mais de 20% e, ocasionalmente, superiores a 100%. “Normalidade” é a exceção: o preço médio nos últimos 22 anos foi de R$ 167 por megawatts-hora (MWh), mas na maior parte do tempo prevaleceram preços 75% acima ou abaixo do preço médio (abaixo de R$ 42 ou acima de R$ 292 por MWh).
Esse comportamento volátil de preços é desafiador e já ocasionou quebradeiras de comercializadoras de energia que ameaçaram a higidez de todo o mercado. Esse risco é ainda maior no contexto de abertura de mercado, em que consumidores optam por adquirir energia por sua conta e seu risco de outro fornecedor pela primeira vez.
Em momentos de excesso de oferta, como o atual, os preços caem, tornando vantajoso adquirir energia no curto prazo. Mas o cenário pode mudar repentinamente, ocasionando exposições de mercado que superam a capacidade de pagamento dos agentes desprevenidos.
Diante disso, chama atenção a relativa falta de regulamentação prudencial no mercado de energia. Ciente dessa vulnerabilidade, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) propôs medidas para viabilizar o monitoramento prudencial do mercado que foram acatadas pela Aneel após a Consulta Pública n.º 11/2022.
Em 1.º de novembro, inicia-se o chamado “período sombra” de 12 meses, prazo em que os agentes da CCEE deverão encaminhar as informações requeridas. Com base nesses dados serão estabelecidos os parâmetros a serem aplicados no monitoramento prudencial de acordo com a Resolução Normativa n.º 1.072/2023 da Aneel. Além disso, estuda-se a adoção de um sistema de garantias que será objeto de outra consulta pública da Aneel.
As discussões são promissoras, mas é preciso avançar rapidamente, antes que a próxima crise aconteça.
Richard Hochstetler e Claudio Sales são, respectivamente, diretor de Assuntos Econômicos e Regulatórios e presidente do Instituto Acende Brasil.