Exportar para aproveitar melhor nossos recursos energéticos

Data da publicação: 06/07/2026

A Consulta Pública nº 220/2026 do Ministério de Minas e Energia (CP 220/2026 MME) propõe explorar a complementaridade entre regimes de chuva nas regiões Norte e Sul do país e reduzir o desperdício de energia potencial.

A combinação entre maior participação de fontes renováveis variáveis, inflexibilidades operativas e limitações de transmissão vem ampliando episódios de excedentes energéticos no Brasil.

No caso das hidrelétricas, parte da geração deixa de ser aproveitada, tornando-se cada vez mais frequente a ocorrência de situações em que vazões afluentes não são aproveitadas, sendo liberadas pelos vertedouros em vez de permitir que as turbinas produzam eletricidade. Essa situação define a chamada Energia Vertida Turbinável (EVT).

Esses casos têm se tornando mais acentuados, sobretudo nos primeiros meses do ano, período chuvoso na região Norte do país, onde prevalecem hidrelétricas a fio d’água, sem capacidade de regularização sazonal.

Neste período, as grandes usinas na bacia Amazônica e no rio Madeira geram mais energia do que pode ser aproveitada pelo sistema, razão pela qual torna-se interessante exportar para países vizinhos. O problema é que a capacidade das interligações internacionais é bastante limitada, o que limita muito o potencial de exportação.

A partir deste diagnóstico, o Ministério de Minas e Energia propôs debater publicamente, via CP 220/2026, inovações regulatórias para promover um melhor aproveitamento deste potencial, abrindo a possibilidade de exportação “antecipada” destes vertimentos turbináveis.

A proposta em discussão preserva a possibilidade de exportação dos “vertimentos iminentes” – modalidade já existente, agora classificada como EVT-O (ordinária) – e inova ao permitir a exportação de EVT-A (“antecipada”). O mecanismo parte da complementaridade hidrológica entre Norte e Sul para reduzir os imensos vertimentos no Norte.

A fim de viabilizar este melhor aproveitamento:

  • no período seco do Norte seria promovida a exportação de energia produzida por hidrelétricas na região Sul para a Argentina e o Uruguai;
  • no período úmido do Norte, a produção das hidrelétricas da região Sul seria reduzida para recompor seus reservatórios, direcionando uma parcela maior de energia produzida por hidrelétricas na região Norte para atender à demanda na região Sul.

Segundo a minuta de portaria em aprimoramento na CP 220/2026, os riscos da operação seriam assumidos pelas hidrelétricas aderentes ao programa. Se a recomposição dos níveis dos reservatórios — aos patamares que prevaleceriam sem a exportação de EVT-A — for inviabilizada por condições hidrológicas adversas ou por restrições de transmissão que impeçam a compensação pelo maior aproveitamento dos vertimentos turbináveis da região Norte, essas hidrelétricas arcarão com os custos de geração termoelétrica necessários à recomposição dos reservatórios.

O avanço regulatório proposto pelo MME é positivo, pois o mecanismo assegura a segurança de suprimento sem impactar negativamente  os consumidores. Isto ocorre porque a regulamentação não apenas prevê a alocação do risco de despacho termelétrico exclusivamente para as usinas aderentes ao programa, mas também define o compartilhamento dos ganhos com os consumidores por meio da destinação de parcela da receita líquida para abatimento de encargos setoriais.

A minuta de portaria em discussão também tem o cuidado de observar a governança do programa.  Afinal, em um setor intensivo em capital e sensível a sinal regulatório, previsibilidade institucional é de suma importância. Neste sentido, o arranjo institucional da portaria combina de forma complementar os papeis de várias autoridades do setor elétrico:

  • autorização do MME para comercializadores exportadores;
  • aprovação dos critérios técnicos pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE);
  • operação conduzida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
  • execução comercial pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e
  • transição regulatória conduzida pela Aneel.

Todavia, existem pontos de atenção na portaria que poderiam ser aprimorados.

O primeiro ponto diz respeito às restrições ao direcionamento de energia proveniente da região Norte para a região Sul. A redação atual é excessivamente restritiva, permitindo o intercâmbio Norte-Sul somente quando não houver possibilidade de absorção dessa energia nos demais subsistemas.

Um segundo ponto para aprimoramento é a destinação de energia proveniente de Itaipu. A minuta não detalha diretrizes para alocação da energia proveniente dessa usina, apesar de sua relevância e de sua conexão com o subsistema Sul.

Um terceiro ponto passa pela importância de explicitar que a metodologia de preço mínimo da energia exportada deve ser balizada pelos preços mínimos requeridos pelas hidrelétricas que aderirem ao programa e que assumirão o risco econômico da operação. Cada processo competitivo periódico deve permitir que as hidrelétricas participantes definam as quantidades e os preços aos quais estão dispostas a participar do programa. Também deve-se prever a possibilidade de as hidrelétricas aderentes revisarem os montantes e os preços mínimos a serem ofertados em cada rodada.

Olhando mais à frente, e dada a crescente participação de fontes variáveis na matriz elétrica, seria desejável ampliar as interligações internacionais para aumentar o potencial de exportação e importação de energia de países vizinhos. Tal condição permitiria aprimorar o aproveitamento dessas fontes e elevar a segurança de suprimento. Para isso, cabe recorrer aos órgãos de financiamento multilateral que buscam promover a integração energética em nível internacional.

Em síntese, a exportação de EVT-A permite um melhor aproveitamento dos recursos energéticos que atualmente são desperdiçados. Embora a regulamentação proposta resguarde a segurança energética, o programa proposto na CP 220/2026 não elimina plenamente o risco, mas cria um marco regulatório adequado para gerenciá-lo de forma responsável ao prever custos balizados pela concorrência, sinais econômicos adequados e coordenação institucional bem coordenada.

Esta iniciativa merece apoio, pois contribui para um melhor aproveitamento energético, prevê uma alocação de riscos apropriada, e compartilha benefícios com os consumidores.

Richard Hochstetler e Joaci Lima são Diretor Regulatório e Engenheiro Sênior do Instituto Acende Brasil (acendebrasil.com.br).

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