Leilão de Reserva de Potência: Objetivos e Aprimoramentos

Data da matéria: 28/03/2024

Por Richard Lee Hochstetler (Diretor para Assuntos Econômicos e Regulatórios)

Em agosto deste ano o governo pretende realizar o segundo “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCap)”. Este leilão se diferencia dos tradicionais Leilões de Energia por contratar recursos que aumentam a flexibilidade operacional do sistema elétrico (via contratação de potência), enquanto os leilões tradicionais visam a adequar a oferta à demanda anual por energia elétrica (via contratação de energia).

A necessidade por recursos flexíveis torna-se cada vez mais acentuada em função: (i) da variação horária do consumo; e (ii) da oscilação na produção de energia de fontes eólica e solar.

A flexibilidade será alcançada agregando-se potência que possa ser acionada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) quando necessário. Para isto, é imperativo que o suprimento de potência possa ser rapidamente ajustado ao longo do dia.

O Ministério de Minas e Energia disponibilizou minuta das diretrizes para o LRCap na Consulta Pública 160, e receberá contribuições até 26 de abril.

Comparado ao primeiro LRCap, realizado em 2021, o LRCap de 2024 traz dois importantes avanços.

O primeiro avanço é a admissão de participação de hidrelétricas (previamente apenas termelétricas eram admitidas). A admissão de hidrelétricas que agregam potência ao sistema – seja pela adição de novas unidades geradoras, seja pela repotenciação de unidades geradoras existentes – ampliará a concorrência e conferirá maior flexibilidade operativa, já que hidrelétricas podem modular sua produção com facilidade.

O segundo avanço decorre de diretrizes promovendo recursos mais flexíveis. Neste leilão os requisitos mínimos de flexibilidade operacional – como o tempo de acionamento das usinas ofertantes e o tempo mínimo de permanência na condição “ligado” das mesmas – serão mais exigentes. Além disso, o gerador termelétrico terá que arcar com os custos de operação incorridos fora dos momentos em que é requisitado a operar, medida que favorecerá as termelétricas mais flexíveis.

Uma das chaves para o sucesso dos leilões é a ampla concorrência, e neste quesito as diretrizes poderiam ser aprimoradas em pelo menos quatro aspectos:

  1. As diretrizes propostas não admitem a participação de hidrelétricas concedidas no regime de cotas (Lei 12.783/2013). Não há motivo para barrar estas concessionárias. Basta prever a substituição da majoração da tarifa regulada para ampliação de hidrelétricas no regime de cotas (prevista na regulamentação atual) pela remuneração estabelecida no LRCap.
  2. Seria importante prever que a indenização a ser paga ao concessionário hidrelétrico ao final da concessão inclua a receita dos anos remanescentes do contrato firmado do LRCap para incentivar a participação de concessionários cujo prazo remanescente de concessão é inferior ao prazo do contrato a ser estabelecido no LRCap.
  3. A ampliação do prazo para início de operação para ao menos parte da capacidade a ser contratada ampliaria a concorrência e mitigaria o risco de atrasos. O início da operação em 1º de janeiro de 2028 (prazo de 39 meses) impõe prazo muito curto para a adição de capacidade nova – principalmente no contexto atual de alta demanda por equipamentos no mercado global.
  4. Por fim, registre-se a importância de contemplar sistemas de armazenamento em futuros leilões. Sistemas de armazenamento – como baterias e hidrelétricas reversíveis – não só proporcionam potência ao sistema em momentos de escassez, mas também permitem melhor aproveitamento dos recursos de geração existentes, pois o seu carregamento nos períodos de excesso de geração diminui o desperdício de energia com “vertimento turbinável” hidrelétrico e com “curtailment” (interrupções forçadas) eólico e solar.

Os aprimoramentos sugeridos acima não diminuem o mérito do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência, que avança na contratação dos recursos aptos a atender aos requisitos do sistema elétrico de forma concorrencial e tecnologicamente neutra, o que é essencial para aumentar a segurança e eficiência do suprimento de eletricidade no nosso país.

Todos os direitos reservados ao Instituto Acende Brasil