Projetos de Lei de segurança de barragens: emenda pior que o soneto

Data da publicação: 14/11/2019

O rompimento da barragem de Brumadinho motivou alguns congressistas a regulamentar o tema “ segurança de barragens ”. É louvável que nossos parlamentares se preocupem com as populações no entorno das barragens, mas os Projetos de Lei que tramitam em Brasília representam intenções de solução que implicarão sério retrocesso, pois não robustecerão a segurança das barragens hidrelétricas e criarão sobrecustos para a geração de eletricidade.

Antes de tudo, é importante diferenciar dois tipos de barragens: (1) há as barragens de rejeitos de mineração, construídas para a disposição final de resíduos; e (2) há as barragens de hidrelétricas, que acumulam água para gerar energia e que são construídas, operadas e mantidas com engenharia totalmente distinta. Apesar das enormes diferenças, em junho deste ano foram aprovados na Câmara dos Deputados — e agora estão em discussão no Senado — vários projetos de lei (PLs) sobre segurança de barragens que tratam de forma semelhante as estruturas acima. Chama a atenção a rapidez com que os PLs foram aprovados na Câmara: apenas 47 dias.

Tal rapidez é compreensível dada a comoção após a catástrofe de Brumadinho, porém ficou evidente o oportunismo de alguns que incluíram várias demandas ideológicas nos textos, entre as quais a absurda criação da Política Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB), bandeira de um grupo de pressão que já é velho conhecido de quem tem expandido a oferta de energia elétrica no Brasil nas últimas décadas. O PL 2788/19, que institui a PNAB, contém várias afrontas ao atual sistema de fiscalização e licenciamento ambiental, sendo que todas elas floreiam nos argumentos, mas sempre desaguam em demandas por indenização em dinheiro, por mais subjetivo que seja O critério.

São exemplos: (a) reparação por danos morais, UR QUE O SONETO individuais e coletivos, decorrentes dos transtornos sofridos; (b) compensação pelas perdas imateriais, com o estabelecimento de programas de assistência técnica para reconstituição dos modos de vida e das redes de relações sociais, culturais e econômicas, inclusive as de natureza psicológica. Os absurdos acima representam tudo que certos “ movimentos sociais mais desejam para obter dinheiro fácil. Bastaria, por exemplo, “ demandar ” valores milionários para “ danos morais ” ou “ psicológicos ” de caracterização subjetiva. No entanto, a cereja do bolo é o artigo que prevê que todas as reparações previstas no PL seriam avaliadas e negociadas com o Comité Local da PNAB. O tal “ Comité Local ” da PNAB seria tripartite (governo, atingidos por barragens e empreendedores), de caráter provisório e responsável pela fiscalização e avaliação do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB). Ou seja, a raposa cuidando do galinheiro.

Aliás, se esse PNAB passar a existir, para que servirá o órgão ambiental, já que seria criado um agente externo ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (o “ Comitê Local ”) que passaria a atuar no licenciamento ambiental de forma sobreposta ao órgão licenciador? Este PL é absolutamente subjetivo e o que está previsto como programa de redução de impacto social extrapola as responsabilidades dos empreendedores, que pela legislação atual são definidas no licenciamento ambiental. Nosso Congresso Nacional — que já deu inúmeras demonstrações de defesa da criação de prosperidade por meio de projetos de infraestrutura que criam milhares de emprego e mobilizam bilhões em investimentos — não pode se tornar presa de oportunistas de plantão cujo objetivo é criar dificuldades para vender facilidades.

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