Sinal locacional no setor elétrico: nem o passado é previsível

O Congresso Nacional tem exercido crescente interferência sobre as atividades da Aneel que, ironicamente, foram definidas pelo próprio Congresso na Lei 9.4271996 que instituiu a agência reguladora do setor elétrico. Logo em seu artigo 2º. a Lei diz A Aneel tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
Alguns congressistas têm recorrentemente desafiado a Lei 9.427. Os chamados projetos de decreto legislativos têm sido amplamente usados para sustar decisões da Aneel que foram submetidas a longos e trabalhosos períodos de análises técnicas e audiências públicas conduzidas por reguladores capacitados, há anos, para desempenhar suas funções.
Um exemplo inacreditável da interferência do Congresso nas atribuições da Aneel e que pode ter desfecho extremamente negativo é o projeto de decreto legislativo a (PDL 3652022) que visa a sustar a regulamentação das tarifas de uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica, tema que é tratado no jargão do setor elétrico por sinal locacional.
Este projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado com relatoria do senador Cid Gomesa (PSD-CE), que deu voto favorável ao PDL no último dia 05, mesmo dia em que o senador Rogério Carvalhoa (PTSE) deu voto contrário ao projeto.
Na audiência pública sobre o tema – que aconteceu no dia 5 de julho de 2023 por requerimento do senador Luis Carlos Heinzea (PP-RS) – ficou evidente a opinião da maioria dos especialistas, que explicaram tecnicamente o sentido do sinal locacional quem usa mais a rede de transmissão precisa pagar mais por isso com tarifas mais altas, e quem usa menos deve pagar tarifas mais baixas. Isso é essencial para eliminar distorções alocativas e para que a expansão da rede seja feita com incentivos corretos. Para mais detalhes, a apresentação que usamos na audiência pública está disponível em www.acendebrasil.com.br/eventos.
O PDL 3652022 é clara intervenção na esfera regulatória atribuída à Aneel pelo próprio Congresso Nacional na Lei 9.4271996, que diz em seu Artigo 3º que compete à ANEEL definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, sendo que as de transmissão devem utilizar sinal locacional visando a assegurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de transmissão. Ou seja quem onera mais a rede elétrica deve pagar mais para que os que oneram menos paguem menos.
O racional da Aneel sobre o sinal locacional para tarifas de transmissão tem sido suportado por análises técnicas profundas, simulações e Análises de Impacto Regulatório quantificando seus efeitos. E a solução tem sido equilibrada, com uma metodologia que pondera a melhor técnica, a minimização dos impactos sobre os agentes e uma implementação gradual, com uma transição de cinco anos.
Na prática, o PDL 3652022, se aprovado, teria o efeito de (1) sustar a aplicação de quatro Resoluções Normativas da Aneel que vigoram desde 2009 (REN 10412022, REN 10242022, REN 5592013, REN 3492009); e (2) acabar com a lógica do sinal locacional conforme estabelecido clara e especificamente na Lei 9.4271996 como atribuição da Aneel.
Portanto, o PDL 3652022 deve ser rejeitado por múltiplas razões
Seus comandos invadem a competência da Aneel definida pelo próprio Congresso Nacional;
A Aneel apresentou análise fundamentada sobre a lógica do sinal locacional;
O processo de Consultas Públicas da Aneel sobre o tema foi aberto e transparente;
A Aneel apresentou solução equilibrada com transição suave para a nova regra.
É importante que, uma vez cientes dos impactos negativos tanto sobre a boa governança setorial quanto sobre a política tarifária baseada em boa técnica, nossos senadores rejeitem o PDL 3652022 para que o setor elétrico não contribua com mais um exemplo para os que afirmam que no Brasil nem o passado é previsível.
Autores: Claudio Sales – É presidente do Instituto Acende Brasil. Eduardo Müller Monteiro – É diretor executivo do Instituto Acende Brasil. Richard Lee Hochstetler – É Diretor Regulatório do Instituto Acende Brasil.