Soluções do setor elétrico na crise

Data da publicação: 04/07/2020

04/jul/2020, O Estado de S. Paulo

O vírus da covid-19 colocou empresas e consumidores do setor elétrico em crise sem precedentes, com destaque para a queda de consumo e para o aumento da inadimplência.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acaba de estimar que a redução de faturamento será de R$ 6,4 bilhões por queda de consumo e de R$ 8 bilhões por aumento de inadimplência. Uma queda desta ordem de grandeza é insustentável para um segmento baseado em custos fixos e totalmente regulado – e que, portanto, não pode “desinstalar” suas redes ou ajustar preço, qualidade ou quantidade do serviço prestado. Buscando proteger os consumidores, em 24 de março a Aneel determinou que durante três meses as distribuidoras não poderiam cortar energia de consumidores residenciais inadimplentes.

Como efeito colateral, as distribuidoras perderam o único instrumento de inibição de inadimplência de que dispunham, o que fez com que o porcentual de contas não pagas aumentasse em plena crise. Outra iniciativa foi a Medida Provisória 950, detalhada no Decreto 10.350/2020 e regulamentada pela Aneel em 23 de junho. Trata-se de uma solução de curto prazo – importante e urgente – para dar fôlego financeiro às distribuidoras a fim de que elas continuem cumprindo suas obrigações contratuais com terceiros, incluindo o governo, e amortecendo o impacto tarifário para os consumidores.

Na prática, a Aneel definiu o teto de cerca de R$ 16 bilhões (conta covid) para um financiamento que antecipa recursos a que as distribuidoras teriam direito nos próximos reajustes tarifários e ameniza o impacto médio imediato de cerca de 12% sobre as contas de luz. Mas a Aneel não equacionou o desequilíbrio econômico da distribuição. Se a agência reguladora tivesse desde já apontado critérios metodológicos para recomposição do equilíbrio econômico das concessões em face da pandemia – considerando, por exemplo, a redução do mercado e o aumento extraordinário da inadimplência –, o risco regulatório teria diminuído e o setor poderia operar com menos incerteza.

A Aneel afirmou que abriria consulta pública em até 60 dias para estabelecer a metodologia do reequilíbrio econômico das concessões de distribuição. Dada a urgência do tema, esse cronograma precisa ser acelerado: após o início da consulta, haverá prazos para sua conclusão, para o processamento das contribuições recebidas e para as decisões finais, o que poderia levar à aprovação da metodologia apenas no último trimestre de 2020, o que seria muito tarde. Além das soluções de financiamento de curtíssimo prazo, é necessário disparar o quanto antes a discussão de outras soluções complementares para promover a desoneração e a continuidade da operação regular de toda a cadeia de valor do setor elétrico.

O principal mérito das 10 soluções complementares (detalhadas em www.acendebrasil.com.br/estudos) é que elas foram desenhadas a partir de discussões com empresas dos quatro elos da cadeia de valor, e sempre observando os seguintes princípios: 1) respeito aos contratos; 2) todas as soluções são consensuais e voluntárias; 3) as soluções buscam prevenir e evitar litígios, sem transferir ônus entre elos da cadeia de valor; e 4) exatamente por serem voluntárias, asseguram o respeito aos contratos e evitam a judicialização. Se implementadas, essas soluções complementares cumprirão objetivos valiosos para este momento de crise: desonerar o consumidor, minimizar ou diferir eventuais impactos fiscais, eliminar ineficiências e trocar este presente tão difícil por um futuro menos complexo.

SÃO PRESIDENTE E DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO ACENDE BRASIL SITE: WWW.ACENDEBRASIL.COM.BR

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