LAC deveria ser excluído da lei do licenciamento ambiental

Data da publicação: 22/05/2025

Para Instituto, Licença por Adesão e Compromisso se justifica para empreendimentos de pequeno porte, mas não deveria se aplicar a projetos de maior complexidade

Após 17 anos de discussão na Câmara e quatro no Senado, a aprovação do PL 2159/2021, que estabelece diretrizes nacionais para o licenciamento ambiental, representa, na análise do Instituto Acende Brasil, um avanço na modernização e padronização desse instrumento de gestão ambiental.

Aprovada com mudanças no Senado na quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.

O licenciamento ambiental tem sido regido por resoluções do Conama e por legislações estaduais diversas, o que tem gerado insegurança jurídica, ineficiências administrativas e entraves ao desenvolvimento sustentável. O texto agora retorna à Câmara, para nova análise. A expectativa é de que ajustes pontuais sejam promovidos, especialmente para esclarecer pontos sensíveis e mitigar riscos de judicialização.

Mas, ainda segundo o Acende Brasil, um dos pontos que deveria ser excluído do texto aprovado no Senado é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. “Afinal, a LAC se justifica para empreendimentos de pequeno porte, mas não deveria se aplicar a projetos de maior complexidade e de maior risco socioambiental pois estes exigem uma avaliação mais rigorosa que precisa ser feita pelos órgãos ambientais. A exclusão desse ponto é essencial para garantir a eficácia no controle ambiental”, apontou a entidade, em posicionamento.

Para o instituto, é fundamental, ainda, reforçar que o processo legislativo seja respeitado. “Em um regime democrático, decisões tomadas com base no voto parlamentar não podem ser reiteradamente contestadas no Judiciário por grupos vencidos no debate e que são contra qualquer empreendimento de infraestrutura, independentemente dos cuidados e compensações socioambientais previstos no projeto. A estabilidade institucional pressupõe o respeito às instâncias adequadas de deliberação e o compromisso com o interesse público”, aponta.

Por fim, o Acende Brasil espera que a Câmara dos Deputados promova os aperfeiçoamentos necessários e consolide uma legislação que reduzirá incertezas, fortalecerá a gestão ambiental e contribuirá para o desenvolvimento econômico e social de forma sustentável no Brasil, país que carece de melhor infraestrutura em diversos setores.

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