Apoio a elétricas não elimina risco para distribuidoras

Data da publicação: 31/07/2020

31/jul/2020, Valor Econômico –  A “Conta Covid”, linha de apoio ao setor elétrico que envolve um financiamento de R$ 15,2 bilhões por meio de um sindicato de 16 bancos, não é suficiente para eliminar o risco de desequilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão das distribuidoras de energia. A conclusão é de estudo inédito feito pelo Instituto Acende Brasil que analisa os impactos da covid-19 sobre o setor elétrico e as medidas para mitigar seus efeitos.

“As medidas aprovadas proporcionam o colchão necessário para suportar os desequilíbrios de curto prazo. Contudo, ainda é necessária a concepção de soluções para problemas fundamentais como a restauração do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de distribuição e a mitigação da elevação das tarifas para os consumidores tanto durante a crise quanto no período de recuperação da economia”, afirmam os especialistas do Acende Brasil no documento, intitulado “Impactos da covid-19 sobre o setor elétrico e medidas para mitigar seus efeitos”.

O ponto chave da análise é que, em geral, o arcabouço regulatório que viabilizou a “Conta Covid” garantiu apenas a solução financeira para as distribuidoras e, por conseguinte, o restante da cadeia. Não houve até o momento, porém, nenhuma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no sentido de considerar uma metodologia para os impactos da crise na demanda e na inadimplência dos clientes das distribuidoras.

Na prática, sem essa posição da autarquia, vale o que está no contrato de concessão, ou seja, que a queda da demanda e o aumento da inadimplência são riscos inerentes ao negócio de distribuição. No fim das contas, sem um entendimento regulatório da Aneel sobre o tema, as distribuidoras terão mais dificuldade em fundamentar um pleito de revisão tarifária extraordinária.

Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, lembra que a Aneel está atenta ao problema e já sinalizou sobre a definição da metodologia em uma consulta pública que deverá ser realizada em agosto, com possibilidade de decisão sobre o assunto em setembro. O problema, destacou o especialista, é que o tempo é escasso.

Sem esse reconhecimento pelo órgão regulador, as distribuidoras não poderão refletir no balanço do terceiro trimestre uma possível solução regulatória para o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. A consequência seria uma piora das demonstrações financeiras das empresas e a elevação dos juros em novos empréstimos bancários.

Segundo Richard Hochstetler, diretor de assuntos econômicos e regulatórios do Acende Brasil e um dos autores do estudo, uma simples menção pela Aneel sobre o impacto da covid-19 e do distanciamento social sobre a demanda das distribuidoras já permitiria que essas empresas fizessem um registro em nota explicativa no balanço, reduzindo a pressão sobre suas demonstrações financeiras.

É esperado que, nessa nova consulta pública, a Aneel defina a metodologia e os critérios de como será viabilizada a revisão tarifária extraordinária para as concessionárias. O ideal, explicou Hochstetler, seria tratar toda a sobrecontratação das distribuidoras em 2020 como sendo involuntária.

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