Artigo: Medida Provisória 1212 – efeito oposto ao prometido

Data da matéria: 18/06/2024

O Congresso Nacional acaba de prorrogar (em 10 de junho) por mais 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 1212, que havia sido publicada em 10 de abril. Segundo o Governo Federal, a MP 1212 teria o objetivo de garantir a redução de até 4% na conta de luz neste ano.

Iniciativas no sentido de reduzir a tarifa de eletricidade são bem-vindas, mas um dos principais comandos da MP caminha no sentido contrário.

O comando que trata da antecipação de recebíveis da capitalização da Eletrobras de fato reduz a tarifa ao usar tais recursos para: (a) quitar a dívida assumida com as contas covid e escassez hídrica; e (b) amenizar os reajustes tarifários de distribuidoras na Amazônia Legal.

No entanto, há outro comando que vai na contramão do objetivo do Governo e acarreta aumento da conta de luz. Este comando é o que prorroga por 36 meses o prazo para entrada em operação de projetos que se qualificam para receber um subsídio de 50% na tarifa de uso da rede de transmissão e de distribuição de eletricidade (TUST/TUSD).

O Governo Federal justificou a medida acima como uma forma de concatenar a geração e a transmissão de usinas de energia renovável, mas essa afirmação merece dois comentários importantes.

Por um lado, há de fato empreendedores – que assumiram investimentos contando com as condições vigentes à época, incluindo os descontos na TUST/TUSD – que ficaram impossibilitados de conectar suas usinas ao Sistema Interligado Nacional por falta de conexão devido a fatores que fugiram de sua gestão, incluindo atrasos de autoridades. Para esses casos a prorrogação seria uma medida justa para reforçar a credibilidade e a confiança no ambiente de investimentos, condição essencial para dar segurança jurídica e institucional aos aportes bilionários que têm sido feitos na infraestrutura de nossas redes elétricas.

Por outro lado, o Governo Federal não deveria usar casos legítimos como os descritos no parágrafo acima – e que deveriam ser tratados de forma específica – como justificativa para prorrogar um subsídio de forma genérica, com dosimetria exagerada e sem estudos técnicos.

Afinal, por que mais 36 meses de prorrogação, se a lei vigente já havia concedido prazo de 48 meses para entrada em operação a fim de tornar as usinas elegíveis para o desconto? E qual a razão para manter os 50% de desconto para fontes que já são altamente competitivas e que não requerem mais subsídios? Por que não 10% ou zero%? Quem produz estes números?

O subsídio para fontes incentivadas embutido nas contas de luz onerou o consumidor em R$ 10,7 bilhões em 2023, e a MP 1212 aumentará este subsídio em 2024 e nas próximas décadas, machucando ainda mais nosso bolso. Será que essas contas não foram apresentadas para o Ministro de Minas e Energia?

Em discurso recente, o Presidente Lula diz ser importante “fazer energia barata”. O que o Presidente tem dito nos palanques precisa ser ouvido por ele mesmo e por suas equipes que escrevem medidas provisórias.

*Claudio Sales, Eduardo Müller Monteiro e Richard Hochstetler são Presidente, Diretor Executivo e Diretor Regulatório do Instituto Acende Brasil (www.acendebrasil.com.br)

Este texto representa exclusivamente a visão do autor.

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