Artigo: Armazenamento – Agenda Regulatória, Tecnologias e Políticas de Estado
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem avançado de forma estruturada na discussão regulatória sobre o armazenamento de energia elétrica. As primeiras iniciativas da agência ocorreram em 2016, com a chamada pública estratégica de P&D “Arranjos Técnicos e Comerciais para a Inserção de Sistemas de Armazenamento de Energia no Setor Elétrico Brasileiro”. Em 2020, a Aneel realizou a Tomada de Subsídio (TS) 11/2020 para discutir propostas de adequações regulatórias necessárias à inserção desses sistemas no setor.
Dois anos depois, a agência publicou a Nota Técnica (NT) 137/2022, que propôs um planejamento regulatório dividido em três ciclos temporais, com início em 2023 e conclusão prevista para 2027. Esse planejamento orienta o escopo de debates e regulamentações dos diversos temas e subtemas relacionados ao armazenamento de energia elétrica.
No primeiro ciclo, destacam-se a elaboração do roadmap regulatório e a realização de Consulta Pública (CP) 39/2023 da Aneel – que tratou da regulamentação para sistemas de armazenamento, incluindo Usinas Hidrelétricas Reversíveis. Nosso White Paper 31 intitulado “Armazenamento de Energia no Setor Elétrico Brasileiro” detalha a cronologia completa envolvida nesta agenda regulatória.
Embora a agenda regulatória tenha evoluído, ainda há desafios a superar para ampliar a inserção de soluções de armazenamento no setor elétrico nacional. O avanço depende da adoção de políticas de Estado em duas frentes fundamentais:
(a) investir em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de armazenamento; e
(b) formular políticas públicas que incentivem a adoção dessas soluções.
A atratividade e a viabilidade econômica dos sistemas de armazenamento dependem das características e necessidades do sistema elétrico, suas aplicações específicas, da regulamentação existente e dos mecanismos de remuneração locacional e temporal. Neste sentido, é importante promover uma sinalização econômica que estimule o uso eficiente dos recursos.
No mesmo sentido, a continuidade da pesquisa científica e tecnológica sobre o tema – com incentivo a projetos de PDI (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) e sandboxes regulatórios para explorar modelos de negócio com a mentalidade learn by doing – pode ajudar a superar barreiras e viabilizar tecnologias de armazenamento que hoje se encontram em estágio inicial de maturidade. Também é importante avançar com aprimoramentos e capacitação de equipes. Investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação é um caminho promissor para reduzir custos e acelerar o desenvolvimento de novas tecnologias.
Pelo lado da oferta de eletricidade, é necessário evoluir na regulamentação que permita reconhecer o armazenamento de energia como serviço ancilar. Já pelo lado da demanda, a regulação deve criar e viabilizar modelos de carga e descarga de baterias, incluindo mecanismos de fornecimento ou compensação de energia junto às distribuidoras. A inclusão de soluções de armazenamento nos planos de expansão de longo prazo e o incentivo à execução de projetos são fundamentais para a aplicação em escala dessas tecnologias na rede elétrica.
Considerando que a integração de sistemas de armazenamento pode atenuar os efeitos adversos da integração de fontes variáveis como eólica e solar – suavizando os picos de demanda e provendo melhorias na operação do sistema elétrico -, é importante regulamentar o uso de sistemas de armazenamento “atrás do medidor” abrangendo os elos de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia.
Por fim, os sistemas de armazenamento precisam ser devidamente representados nos modelos de planejamento, programação e despacho do setor elétrico. Assim, seus atributos serão adequadamente valorizados, reconhecendo seu papel na modernização do sistema, no aumento da eficiência operativa e na garantia de maior confiabilidade, segurança e qualidade no fornecimento de energia elétrica no Brasil.
*Alexandre Uhlig e Eduardo Müller Monteiro são, respectivamente, diretor de Sustentabilidade e diretor Executivo do Instituto Acende Brasil (www.acendebrasil.com.br).