Artigo: Decreto endurece regras para distribuidoras de eletricidade

Data da publicação: 04/06/2024

Circula desde o dia 24 de maio uma minuta de decreto sobre a prorrogação não onerosa das concessões de distribuição de energia elétrica, tema que precisa ser definido o quanto antes para dar segurança jurídica aos investimentos bilionários que são continuamente feitos por 20 concessionárias de distribuição que respondem por cerca de 64% do suprimento de energia em 14 estados da federação.

De forma geral, a leitura atenta dos 21 artigos do decreto nos permite chegar à seguinte conclusão: haverá um endurecimento das regras de prestação de serviços de distribuição de eletricidade, e isso tudo será expresso nos contratos de concessão.

Esse endurecimento tem como pano de fundo uma resposta do Ministério de Minas e Energia (MME) – no seu papel de poder concedente, em nome da União, para o setor de energia – a eventos recentes que colocaram sob os holofotes da opinião pública tanto os padrões de qualidade de atendimento aos consumidores quanto os incentivos para que as distribuidoras possam dimensionar e operar suas redes com a máxima eficiência.

A percepção e os interesses dos consumidores parecem ter sido pilares centrais na concepção do decreto, o que é louvável. No entanto, o endurecimento das regras expressas no texto traz ameaças à sustentabilidade das operações geridas pelas concessionárias e, portanto, os seguintes aprimoramentos são necessários:

  1. é crucial que a avaliação da qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras considere o expurgo de situações anômalas que fogem da capacidade de atuação das distribuidoras, incluindo eventos climáticos extremos.
  2. a limitação de distribuição de dividendos atrelada a indicadores de qualidade que incluem o atendimento comercial pode, a depender dos indicadores selecionados, gerar insegurança pelo risco de subjetividade e conflito de interesses.
  3. a instituição da chamada Rede Nacional de Consumidores de Energia Elétrica deve se limitar ao caráter consultivo, eliminando qualquer natureza deliberativa para não criar mais uma fonte de ambiguidade regulatória e de enfraquecimento da Aneel.
  4. a suspensão de decisões sobre a prorrogação de contratos de concessão em caso de abertura de “processos administrativos de inadimplência com tendência de caducidade” é desnecessária e paralisa investimentos adicionais, prejudicando assim os consumidores, que não se beneficiarão das regras mais rígidas dos novos contratos de concessão.
  5. a cessão obrigatória da exploração comercial dos postes e infraestruturas de distribuição de energia elétrica para terceiros (os chamados “posteiros”) adiciona custos e complexidade operacional e, portanto, não deveria fazer parte deste decreto para não criar um problema desnecessário e que foge do escopo principal deste importante texto.

É bom lembrar que o tempo é nosso inimigo neste assunto porque algumas concessões já estão com prazos vencidos ou apertados para a definição da prorrogação de seus contratos. E nada é mais nocivo para setores de infraestrutura do que a insegurança jurídica por causa do perigoso ciclo vicioso “incentivos indefinidos, investimentos paralisados e atendimento comprometido”.

O decreto precisa ser encaminhado para a Casa Civil que, no seu complexo papel de articulação dos múltiplos interesses envolvidos, tem o desafio de produzir uma revisão do seu texto, que incorpore os aprimoramentos acima. Se isso for feito com agilidade e equilíbrio, os consumidores brasileiros poderão contar com contratos de concessão que apontam para um fornecimento de eletricidade mais robusto e promovem incentivos adequados para induzir as distribuidoras a lidar de forma adequada com as exigências de qualidade e os novos desafios das redes elétricas.

 

*Claudio Sales e Richard Hochstetler são presidente e diretor Regulatório do Instituto Acende Brasil

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