Artigo: Desgovernança institucional no Setor Elétrico

Data da publicação: 27/09/2024

Teme-se que o Decreto 12.150 seja usado como instrumento do governo para deter poder e controle sobre mais uma instituição setorial. Depois da CCEE, seria agora a vez da Aneel?

O setor elétrico brasileiro é um organismo complexo do qual fazem parte múltiplos agentes – geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras de energia – que operam de forma interdependente com um único objetivo: atender às necessidades de todos os consumidores de eletricidade.

O “organismo” do setor elétrico – assim como o corpo humano, que conta com vários “órgãos” com diferentes funções – é composto de várias instituições legalmente constituídas e responsáveis por atividades críticas para o bom funcionamento do setor: formular as políticas energéticas (MME – Ministério de Minas e Energia), planejar nossa matriz elétrica (EPE – Empresa de Pesquisa Energética), operar nossas usinas (ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico), gerenciar os contratos de energia (CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e fiscalizar e regular as empresas (Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica).

Ultimamente, porém, esse organismo tem sido fragilizado por ameaças crescentes à boa governança institucional.

Muitas dessas ameaças vêm do Congresso Nacional, que passou a interferir frequente e diretamente na regulação setorial desenvolvida pela Aneel, o que ironicamente desrespeita a lei de criação da Aneel (Lei 9.427) que foi aprovada pelo próprio Congresso em 1996.

Mas há também, por mais paradoxal que pareça, ameaças que surgem do próprio Ministério de Minas e Energia, instituição da qual se esperaria um comportamento que levasse ao fortalecimento das instituições que são os pilares do setor. Infelizmente os sinais que têm sido emitidos pelo MME vão no sentido da fragilização das instituições e da concentração de poder nas mãos de poucos.

Um exemplo recente é o decreto 11.835 de dezembro de 2023 que mudou a governança da CCEE, subjugando-a diretamente ao governo. A CCEE foi criada em 2004 pela Lei 10.848 como órgão de direito privado. A governança era baseada em 5 conselheiros: 1 indicado pelo MME e 4 representantes dos agentes de geração, distribuição e comercialização de energia. Com o novo decreto, o Conselho de Administração passa a ter 8 membros, sendo 4 indicados pelo MME e 4 pelos agentes do setor, mas com a sutileza de que um dos 4 indicados pelo MME é o Presidente do Conselho, que tem o “voto de qualidade” no caso de empates nas deliberações. Ou seja, os representantes do governo podem decidir sozinhos, submetendo a CCEE à ameaça de interferência política em processos que deveriam ser puramente técnicos.

Outro exemplo é dado por um ofício do MME à Aneel que começa com um pedido de informações sobre a demora no cumprimento de prazos, mas extrapola para uma ameaça de intervenção na agência. Esse ofício suscitou resposta do Diretor Geral da Aneel que, entre outras coisas, evidencia que a Aneel deixou de ter os recursos necessários para o desempenho de suas funções. O custeio da Aneel é assegurado pela Taxa de Fiscalização (TFSEE) cobrada na tarifa, mas atualmente o governo tem destinado à agência menos de um terço do que é arrecadado.

Diante desses exemplos, preocupa o que o governo pretende fazer com o Decreto 12.150 de 20/ago/2024, que institui a “Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória” com diretrizes que já são contempladas na lei de criação da Aneel e no Regimento Interno da Agência. É bom lembrar que entre as práticas da Aneel fazem parte a tomada de subsídios, a produção de notas técnicas e a organização de audiências públicas. Só então a Aneel emite propostas para deliberação de sua diretoria colegiada em reuniões transmitidas ao vivo pela internet.

A Aneel não apenas já é aderente aos princípios e diretrizes estabelecidos no Decreto 12.150, mas também é fonte de boas práticas a serem seguidas por outras agências reguladoras. Aliás, além de ser recebedora do prêmio “International Regulatory Benchmarking” de 2019 que compara agências reguladores de múltiplos países, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) acaba de premiar a Aneel em 21/ago/2024 com o Selo de Boas Práticas Regulatórias pelo trabalho da Agência ligado a seu Programa de Pesquisa e Desenvolvimento.

Portanto, se a Aneel já é referência de boas práticas – a despeito da escassez de recursos e pessoas sobre a qual escrevi em artigo anterior aqui na Brasil Energia (“Governo prejudica agências represando recursos e concursos”, de 29/jul/2024) –, o temor é que o Decreto 12.150 seja usado como instrumento do governo para deter poder e controle sobre mais uma instituição setorial. Depois da CCEE, seria agora a vez da Aneel?

A Aneel precisa de aprimoramentos como qualquer empresa ou instituição, mas certamente o controle direto do governo sobre suas decisões não é o caminho a ser seguido.

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