Artigo: Lobby de municípios aumentará nossa conta de luz
Alexandre Uhlig e João Cho *
Está em discussão no Congresso Nacional mais um projeto de lei que, se aprovado, deixará sua conta de luz mais cara.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2918/2021, que altera o valor da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) pago pelas usinas hidrelétricas para municípios, estados e União. Em 2023, 743 dos 5.570 municípios brasileiros receberam R$ 2,1 bilhões por meio da CFURH.
A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH), entidade que propôs o projeto de lei, defende:
o aumento das hidrelétricas elegíveis ao pagamento da compensação financeira, fazendo com que hidrelétricas com mais de 5 MW de potência passem a pagar CFURH (hoje apenas usinas com mais de 10 MW pagam a CFURH);
o aumento da base de cálculo, que passaria de 7% do custo de produção para 7% da receita bruta da usina; e
a alteração da distribuição da compensação financeira, aumentando os valores repassados a municípios e estados e reduzindo a alíquota recebida pela União, além de acabar com a parte destinada à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para gerir o sistema hídrico do país.
Segundo a AMUSUH, essas mudanças são importantes porque os recursos vinculados com saúde e educação comprometem praticamente todo o orçamento e os municípios precisam de recursos para livre aplicação.
O que a AMUSUH não divulga é que o projeto de lei provocará um aumento estimado em R$ 1,7 bilhão por ano na conta de luz do consumidor de eletricidade, valor superior ao destinado ao programa Luz para Todos em 2023, programa de universalização de acesso à eletricidade que, com um orçamento de R$ 1,4 bilhão, levou energia elétrica para 64 mil famílias no ano passado.
Se os municípios estão com problemas orçamentários, a solução não é sacrificar ainda mais a tarifa de eletricidade. O caminho é trabalhar no Congresso pela desvinculação das receitas. Os tributos e encargos embutidos na conta de luz, inclusive a CFRUH, já representam 48% da tarifa de eletricidade dos brasileiros de acordo com estudo do Instituto Acende Brasil em parceria com a PwC (disponível em www.acendebrasil.com.br/estudos).
A conta de luz, já carregada de impostos e subsídios, não pode servir para aumentar a receita de estados e municípios. Tarifas de eletricidade mais caras impactam as famílias brasileiras, encarecem os produtos e os serviços, diminuem a competitividade internacional dos produtos brasileiros, geram inflação e desemprego.
Além disso, as 123 pequenas centrais hidrelétricas que possuem capacidade entre 5 MW e 10 MW e que serão afetadas pelo PL 2918/2021 terão seu custo aumentado e certamente buscarão a recomposição das suas receitas, provocando uma nova judicialização do setor.
Isso sem falar que a proposta acabará com os recursos destinados para a Política Nacional de Recursos Hídricos e para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ferramentas essenciais para a atuação da ANA promover o melhor uso da água. A importância desta agência se mostra evidente não apenas pela sua atuação durante a crise energética em 2021 junto à Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), como também no combate aos efeitos de secas e inundações, fenômenos cada vez mais presentes, e ilustrados na emergência climática vivida no Rio Grande do Sul.
Recentemente, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto de lei na CMA, conduziu uma audiência pública para discutir o PL 2918/2021 e a posição dos participantes foi unânime pela rejeição do PL, que aumentará a conta de luz e retirará da ANA os recursos necessários para a gestão dos recursos hídricos do país. O suposto benefício, defendido apenas pela AMUSUH, é o aumento da receita municipal e dos estados para que os mesmos tenham mais dinheiro para gastar de forma livre.
O Congresso Nacional deve rejeitar qualquer iniciativa que aumente a tarifa de eletricidade dos consumidores brasileiros.
* Alexandre Uhlig e João Cho são do Instituto Acende Brasil ( www.acendebrasil.com.br).