Artigo: Soluções do setor elétrico na crise
Como efeito colateral, as distribuidoras perderam o único instrumento de inibição de inadimplência de que dispunham, o que fez com que o porcentual de contas não pagas aumentasse em plena crise. Outra iniciativa foi a Medida Provisória 950, detalhada no Decreto 10.350/2020 e regulamentada pela Aneel em 23 de junho. Trata-se de uma solução de curto prazo – importante e urgente – para dar fôlego financeiro às distribuidoras a fim de que elas continuem cumprindo suas obrigações contratuais com terceiros, incluindo o governo, e amortecendo o impacto tarifário para os consumidores.
Na prática, a Aneel definiu o teto de cerca de R$ 16 bilhões (conta covid) para um financiamento que antecipa recursos a que as distribuidoras teriam direito nos próximos reajustes tarifários e ameniza o impacto médio imediato de cerca de 12% sobre as contas de luz. Mas a Aneel não equacionou o desequilíbrio econômico da distribuição. Se a agência reguladora tivesse desde já apontado critérios metodológicos para recomposição do equilíbrio econômico das concessões em face da pandemia – considerando, por exemplo, a redução do mercado e o aumento extraordinário da inadimplência –, o risco regulatório teria diminuído e o setor poderia operar com menos incerteza.
A Aneel afirmou que abriria consulta pública em até 60 dias para estabelecer a metodologia do reequilíbrio econômico das concessões de distribuição. Dada a urgência do tema, esse cronograma precisa ser acelerado: após o início da consulta, haverá prazos para sua conclusão, para o processamento das contribuições recebidas e para as decisões finais, o que poderia levar à aprovação da metodologia apenas no último trimestre de 2020, o que seria muito tarde. Além das soluções de financiamento de curtíssimo prazo, é necessário disparar o quanto antes a discussão de outras soluções complementares para promover a desoneração e a continuidade da operação regular de toda a cadeia de valor do setor elétrico.
O principal mérito das 10 soluções complementares (detalhadas em www.acendebrasil.com.br/estudos) é que elas foram desenhadas a partir de discussões com empresas dos quatro elos da cadeia de valor, e sempre observando os seguintes princípios: 1) respeito aos contratos; 2) todas as soluções são consensuais e voluntárias; 3) as soluções buscam prevenir e evitar litígios, sem transferir ônus entre elos da cadeia de valor; e 4) exatamente por serem voluntárias, asseguram o respeito aos contratos e evitam a judicialização. Se implementadas, essas soluções complementares cumprirão objetivos valiosos para este momento de crise: desonerar o consumidor, minimizar ou diferir eventuais impactos fiscais, eliminar ineficiências e trocar este presente tão difícil por um futuro menos complexo.
SÃO PRESIDENTE E DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO ACENDE BRASIL SITE: WWW.ACENDEBRASIL.COM.BR