Decreto que prorroga concessões em energia precisa de aprimoramento, defende instituto
Texto encaminhado pelo Ministério de Minas e Energia prevê endurecimento das regras de prestação de serviços no fornecimento de eletricidade
O Instituto Acende Brasil defende que a minuta de decreto sobre a prorrogação não onerosa das concessões de distribuição de energia elétrica precisa de aprimoramentos, já que o texto encaminhado pelo Ministério de Minas e Energia, a qual o Valor teve acesso, prevê o endurecimento das regras de prestação de serviços de fornecimento de eletricidade.
Ao todo, 20 distribuidoras de energia que atendem a 57 milhões de consumidores – com encerramentos de contratos previstos para o período de 2025 a 2030 – aguardam a publicação das regras pelo governo. As chamadas concessões vincendas são controladas por sete grandes grupos do setor – Neoenergia, Enel, CPFL, Equatorial, Energisa, Light e EDP – e respondem a cerca de 60% do segmento de distribuição.
O setor aguardava as regras porque o segmento de distribuição é considerado a caixa de entrada da cadeia de valor do setor elétrico responsável pela arrecadação de impostos e encargos, bem como da remuneração de toda a cascata de empresas geradoras e transmissoras. Diante disso, os grupos esperavam as regras para tomar decisões de investimento de longo prazo.
Pelo menos 20 obrigações deverão ser cumpridas por distribuidoras de energia interessadas em renovar contratos de concessão. Segundo o instituto, os holofotes estão sobre os padrões de qualidade de atendimento aos consumidores e sobre os incentivos para que as distribuidoras possam dimensionar e operar suas redes com a máxima eficiência.
O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, diz entender que os interesses dos consumidores tenham sido pilares centrais na concepção do decreto, “mas, ao contrário do que pode aparentar, o endurecimento das regras expressas no texto traz ameaças à sustentabilidade das operações geridas pelas concessionárias e, portanto, alguns aprimoramentos são necessários”, afirma.
Distribuição de dividendos aos acionistas
Um dos pontos do documento trata da limitação de distribuição de dividendos aos acionistas das empresas em caso de descumprimento dos índices de qualidade. As empresas de distribuição alegam que este é um ponto que pode afastar investimentos e impactar os serviços prestados aos consumidores.
“A limitação de distribuição de dividendos atrelada a indicadores de qualidade que incluem o atendimento comercial pode, a depender dos indicadores selecionados, gerar insegurança pelo risco de subjetividade e conflito de interesses”, afirma.
Eventos climáticos extremos
Segundo o diretor executivo do instituto, Eduardo Müller Monteiro, é crucial que a avaliação da qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras considere o expurgo de situações anômalas que fogem da capacidade de atuação das distribuidoras, incluindo eventos climáticos extremos. As companhias pedem a exclusão desses eventos dos critérios de medição dos índices de qualidade dos serviços prestados.
Além de polêmico, este ponto não é consenso no setor. Depois dos eventos extremos que ocorreram em São Paulo, em novembro de 2023, e no Rio Grande do Sul, e em maio de 2024, com milhões de consumidores sem energia, entidades ligadas aos clientes dizem que a empresas do setor estão há anos sendo alertadas sobre a necessidade de dar resiliência à rede.
O novo regramento obriga ainda que as concessionárias cedam para exploração comercial postes e infraestruturas de distribuição de energia elétrica para fixação da infraestrutura de telecomunicação, o “posteiro”, no jargão do setor. Para o Instituto, isso adiciona custos e complexidade operacional e, portanto, não deveria fazer parte do decreto.