Emendas na MP do Minha Casa podem custar R$ 1 bi por ano na conta de luz, diz Aneel

Data da publicação: 19/06/2023

Agência afirmou em ofício ao MME que os trechos estranhos ao projeto inicial enviado pelo governo impactarão na conta dos consumidores que não têm painel solar e continuam comprando energia das distribuidoras

A aprovação no Congresso de emendas na Medida Provisória (MP) do programa Minha Casa, Minha Vida, que tratava da inclusão de painéis solares, terá um potencial de impacto anual de R$ 1 bilhão na conta de luz dos demais consumidores de energia via aumentos nas tarifas, segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A proposta impõe a compra compulsória dos excedentes de energia elétrica gerada nas residências populares pelas distribuidoras e a dispensa de licitação para os órgãos públicos para aquisição de excedente de energia dos programas habitacionais.

De acordo com ofício enviado pela da agência reguladora ao Ministério de Minas e Energia (MME), os chamados os “jabutis” — trechos estranhos ao projeto inicial enviado pelo governo — impactarão diretamente na conta dos demais consumidores que não têm painel solar e continuam comprando energia das distribuidoras, o mercado regulado.

“Destaca-se que as medidas previstas no art. 38, que conferem redução mínima de 50% no custo de disponibilidade dos consumidores inscritos no Cadastro Único, associada à possibilidade de comercialização do excedente de energia, com compra compulsória pelas distribuidoras, têm um potencial de impacto anual da ordem de R$ 1 bilhão, a ser suportado pelos demais consumidores via aumentos tarifários”, diz o documento ao qual o Valor teve acesso.

O Marco Legal da geração distribuída (Lei 14300/2022) prevê que a produção de energia é para consumo próprio. Pelas regras do setor, caso o consumidor gere mais energia, ele pode injetar na rede em forma de créditos de energia válidos durante 60 meses para compensar um consumo maior que possa vir a ter futuramente.

Segundo a Aneel, as concessionárias estão com sobra de energia e o excedente deve ser revendido a preço de mercado (Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, no jargão do setor), hoje de R$ 69 por megawatt-hora (MWh). O texto determina que as empresas deverão adquirir a energia e determina um valor fixo muito superior aos do PLD. Este prejuízo será repassado aos consumidores mensalmente com atualização da Selic.

“O preço médio de compra de energia pelas distribuidoras é de R$ R$ 227,34/MWh. No entanto, no contexto atual de sobrecontratação das distribuidoras, qualquer compra adicional de energia, de forma compulsória, será revendida ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que está em seu valor mínimo (R$ 69,04/MWh), diante da condição hidrológica. Ou seja, o comando obrigaria os consumidores cativos das distribuidoras, incluindo os consumidores atendidos pela Tarifa Social, a adquirir energia por R$ 601,51/MWh para vender a R$ 69,04/MWh, imputando um custo adicional de R$ 531 para cada MWh adquirido (770% do PLD)”, diz a Aneel.

Para associações ligadas aos consumidores e especialistas, os dispositivos desvirtuam o Marco Legal, implode o modelo de compensação, cria uma reserva de mercado e abre precedentes para falta de transparência. Por conta disso, pedem o veto presidencial.

O presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Eduardo Barata, trata o caso com indignação, já que vai na contramão do discurso dos parlamentares em baixar a tarifa dos consumidores.

“Praticamente toda semana o Congresso Nacional muda algo no setor elétrico que aumenta a conta para o consumidor. O caso da geração distribuída é o mais extremo. A conta está ficando impagável e o setor elétrico se aproxima do colapso. Os consumidores esperam que o presidente vete as emendas que trazem mais 1 bilhão para o consumidor pagar.”

A proposta está em fase de sanção presidencial. O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, avalia que as emendas causam malefícios ao consumidor médio que não precisava existir. Segundo Sales, isso foi feito sem discussão de impacto regulatório e tarifário e sugere que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete os artigos.

Procurado, o ministério não quis se manifestar.

 

 

 

 

 

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