Geração distribuída volta a ser debatida no País

Data da publicação: 02/10/2023

Com a lei 14.300, que estipulou um marco legal para a geração distribuída (na qual o consumidor produz sua própria energia, na maioria das vezes por painéis fotovoltaicos) e cujas novas normas passaram a valer no começo deste ano, esperava-se que o debate sobre o assunto estivesse encerrado. No entanto, o tema voltou a movimentar o setor elétrico, especialmente porque o Projeto de Lei 2.703, do deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP), que está tramitando no Congresso Nacional, prevê ampliar as vantagens dessa atividade.

O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, é um dos que questiona a ideia de aumentar os benefícios da geração distribuída. Ele argumenta que mesmo atualmente a prática não remunera adequadamente o uso da rede elétrica. “E alguém está pagando o uso dessa rede (consumidores que não têm sistemas fotovoltaicos, mas precisam ratear o custo da infraestrutura de distribuição e transmissão nas suas contas de luz)”, comenta o dirigente.

Essa situação, enfatiza o presidente do Instituto Acende Brasil, fez com que o setor tivesse um crescimento vertiginoso nos últimos anos, especialmente na área de energia solar. “Muito além de todas as projeções iniciais”, complementa Sales. Atualmente, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a atividade representa uma capacidade instalada de cerca de 23,8 mil MW (aproximadamente o dobro da potência instalada no Rio Grande do Sul, considerando todas as fontes de energia elétrica).
Para Sales, vários pleitos do Projeto de Lei 2.703 não fazem mais sentido. Entre os pontos da proposta recriminados pelo dirigente está o adiamento por um ano da redução gradual prevista para os incentivos concedidos à geração distribuída. A lei 14.300 prevê uma taxação para remunerar o uso na rede na ordem de 15% (a partir de 2023); 30% (2024); 45% (2025); 60% (2026); 75% (2027) e 90% a partir de 2028.

Outro equívoco do texto, de acordo com o representante do Instituto Acende Brasil, é a ideia de incluir pequenas centrais hidrelétricas (de até 30 MW) como geração distribuída para contar com os diferenciais desse modelo de investimento. Por fim, ele cita que o Projeto de Lei estabelece ainda um congelamento da forma de tarifação da geração distribuída, que para Sales não condiz mais com a realidade.

Já para o coordenador de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Guilherme Susteras, a lei 14.300 deveria ter apaziguado o setor elétrico. Porém, ele frisa que resta fazer a regulamentação definitiva, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pela Aneel, do que será a regra final de tarifação com base no cálculo dos benefícios propiciados pela geração distribuída. “Eu diria que esse é o capítulo que falta para pacificar de vez esse tema”, afirma Susteras.
O representante da ABSOLAR diz que a regulamentação está atrasada há mais de um ano e não se tem uma projeção de quando essa situação será resolvida. Outro aspecto ressaltado por Susteras é que as distribuidoras começaram a criar subterfúgios para dificultar a instalação dos sistemas fotovoltaicos pelos consumidores. Um desses obstáculos é o chamado fluxo de potência reverso. Ele detalha que as concessionárias podem exigir condições especiais em casos, por exemplo, de um determinado bairro ter mais geração do que consumo.

“E há distribuidoras que têm declarado que isso tem acontecido, mas sem mostrar estudo algum, sem comprovação”, critica. O dirigente também salienta que algumas concessionárias estão lançando suas próprias empresas de geração solar e oferecendo para sua base de clientes seus serviços para evitar a compra de companhias independentes. Susteras cita ainda pesquisa da consultoria Volt Robotics, encomendada pela Absolar, que apresenta as contribuições da geração distribuída solar para a redução dos preços de eletricidade no País.

O trabalho indica que a geração própria de energia solar em telhados, fachadas e pequenos terrenos vai trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, o levantamento afirma que vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031. “É importante a honestidade no debate, não é só dizer que tem custos, mas mostrar que a sociedade é melhor com a geração distribuída”, finaliza Susteras.

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