Leilão de baterias carece de regulamentação e definição de preço, diz instituto
A contratação de sistemas de armazenamento de energia no Brasil, que tem seu primeiro leilão de baterias previsto para acontecer em junho neste ano, ainda depende de avanços na regulamentação, afirma o Instituto Acende Brasil. O certame terá suas diretrizes definidas em portaria que deve ser publicada até março, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Alexandre Uhlig, diretor de Assuntos Socioambientais e Sustentabilidade do Acende Brasil, aponta que ainda é preciso definir como esses sistemas de armazenamentos serão remunerados, por exemplo. Na sua visão, o prazo é curto e o leilão pode não ocorrer na data prevista. “Se nós considerarmos vários prazos, audiência pública, consulta pública, acho muito difícil [realizar]. O prazo está bem apertado, se é que é possível realizar”, avaliou.
“Tem uma previsão, mas ainda não tem nenhuma regulamentação, esse é o grande desafio. Como que você vai contratar? Como que você vai remunerar? No caso de usinas termelétricas ou mesmo das hidráulicas, se paga por disponibilidade. Esse vai ser o mesmo formato que vai ser utilizado para baterias? A que custo? A que preço?”, questionou Uhlig.
O diretor também ressalta que é preciso se atentar ao custo que as novas tecnologias poderão agregar à tarifa de energia: “A gente já está vivendo em um país que tem uma energia elétrica das mais caras. Você ainda trazer algum tipo de subsídio para qualquer tipo de fonte, sendo que você tem outras fontes competitivas… Mesmo que você defenda a necessidade do desenvolvimento da tecnologia, a gente tem que fazer esse equilíbrio entre preço e tecnologia”.
Um estudo do Acende Brasil sobre armazenamento de energia afirma que a regulamentação do tema tem avançado na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) desde 2016, com tomada de subsídios e consulta pública, mas que ainda faltam passos previstos que estão previstos na agenda regulatória até 2026, como instruções sobre procedimentos de rede, regras de comercialização e formação de preço.
O leilão que vem sendo estruturado pelo MME (Ministério de Minas e Energia) negociará CRCAPs (Contratos de Potência de Reserva de Capacidade para Potência) de 10 anos e início de suprimento em julho de 2029. Os sistemas de armazenamento de energia devem ter capacidade instalada de, no mínimo, 30 MW, e ser capazes de operar por pelo menos quatro horas por dia. Caberá à ANEEL elaborar o edital com as regras e cálculos finais.
Usinas reversíveis
Segundo o Acende Brasil, entre as várias tecnologias usadas no mundo para armazenamento de energia, a mais utilizada é de bombeamento de água através de usinas hidrelétricas reversíveis. Elas funcionam como baterias naturais, com dois reservatórios conectados, um superior e outro inferior, para onde a água é bombeada. A Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica) estima um potencial de 38 GW de usinas reversíveis no país.
“Estes sistemas apresentam eficiências que variam entre 65% e 80% e permitem o armazenamento de grandes volumes de energia por longos períodos”, diz o estudo, que afirma porém se tratar de um investimento elevado e ser necessário escolher locais com disponibilidade para acomodar grandes reservatórios de água, com uma topografia que permita uma diferença entre os níveis dos dois reservatórios e acesso às redes de transmissão.
Já sobre as baterias, o estudo diz que o custo da tecnologia ainda é alto para uma vida útil de aproximadamente 15 anos. São listados outros desafios desenvolvimento de sistemas de segurança adequados ante aos riscos de explosão e incêndio, a degradação gradual das baterias, com perda da capacidade com o passar dos anos, e um modelo de descarte sustentável.
Curtailment
O estudo do Instituto Acende Brasil também aponta os sistemas de armazenamento como opções para amenizar o problema de cortes de geração (curtailment ou constrained-off). No entendimento da instituição, as normativas vigentes para compensação dos geradores eólicos e solares “é cada vez mais insuficiente em função da explosão recente do curtailment”. Além disso, “ressarcimentos não resolvem estruturalmente as causas que levam à ocorrência do curtailment”, afirma o documento.
A instituição pondera que o armazenamento do excedente de energia durante períodos de alta geração, quando geralmente o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) determina os cortes, para utilizá-la em períodos de baixa geração pode reduzir o desperdício de parte das energias naturais disponíveis.