Marco da geração distribuída será votado na Câmara sem consenso no setor elétrico

Data da publicação: 12/05/2021

12/mai/2021, JOTA

Texto prevê 25 anos de subsídios à energia solar e há queixas de que custo é arcado por todos os consumidores

Pautado para votação no plenário da Câmara, o PL 5829/2019, que cria o marco regulatório de geração distribuída, será analisado sem consenso com o setor elétrico.

O impasse principal em torno do substitutivo sobre geração distribuída do relator Lafayette Andrada (Republicanos-MG) é relativa ao dispositivo que prolonga por mais 25 anos a política de compensação a produtores de energia renovável. A maior parcela dessa produção de geração distribuída é com placas de energia solar.

No grupo contrário à compensação, o argumento é que todos os consumidores arcam com o benefício – algo que atinge todas as famílias, em especial as mais pobres. De acordo com a Aneel, o subsídio custou R$ 205 milhões em 2018 e R$ 315 milhões em 2019. Se mantido, o custo pode chegar à soma de R$ 55 bilhões, em valores presentes, no período entre 2020 e 2035. Estudo feito pelo Ministério da Economia calculou que o impacto na conta de energia elétrica será de R$ 56 bilhões até 2035 caso o atual modelo, com compensação aos produtores de energia solar, seja mantido.

Por outro lado, os defensores do modelo alegam que os cálculos da agência reguladora não levam em consideração os ganhos trazidos pela geração distribuída, como menor perda de energia na transmissão e a economia que há quando não é necessário acionar termelétricas.

“O sistema de energia distribuída, os sistemas de energia limpa e sustentável têm que ser estimulados pelo Estado, mas esses incentivos não deveriam ser pagos por outros consumidores”, avalia Igor Brito, diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Algumas pesquisas mostram que os maiores beneficiários são grandes empresas, grandes consumidores e consumidores de alta renda”, destaca.

O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, tem o mesmo entendimento: “Na sua essência, o projeto tira recursos do consumidor geral e passa para quem não precisa”.

Para a vice-presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Barbara Rubim, os cálculos apresentados possuem um erro de perspectiva. “É como fazer um orçamento familiar em que se calcula somente as contas a pagar, sem considerar as receitas, os salários da família. Obviamente, vai se chegar a um orçamento no vermelho, porque só se considera as despesas”, pontua. “Em geral, essas manifestações só analisam custos, não avaliam os benefícios”.

Na avaliação da ABSOLAR, se houver penetração de 10% da geração distribuída na matriz do sistema elétrico, atinge-se um equilíbrio em relação aos custos gerados para o setor. Atualmente, a geração distribuída é responsável pela produção de 0,6% da energia do país. “Como hoje a geração distribuída representa uma parcela pequena da produção, entendemos que é uma decisão acertada, assim como o projeto de lei prevê, fazer a cobrança escalonada do uso das redes de transmissão e distribuição”, diz Rubim. Esse escalonamento serviria para incentivar o crescimento da geração distribuída.

Teor do substitutivo

O substitutivo destaca que a matéria visa ampliar o uso de energia solar no país e trazer segurança jurídica àqueles que querem investir em fontes alternativas de energia.

O relator também elenca uma série de benefícios da micro e minigeração distribuída: ajuda a aliviar a operação da matriz elétrica nacional com economia de água dos reservatórios das hidrelétricas; elimina ou posterga investimentos em redes de transmissão bem como de novas usinas de geração; reduz custos de manutenção; reduz as perdas elétricas da transmissão e distribuição.

O substitutivo também veda a participação de concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica na minigeração e microgeração distribuída. O veto foi incluído na versão final do texto por sugestão do deputado Léo Morais (PODE-RO).

Outra emenda acolhida pelo relator foi proposta pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), com objetivo de elevar para 500 kW o limite de capacidade de geração distribuída que poderá se beneficiar da regra de transição. O limite anterior era de 200 kW.

Aprovado pela Câmara, o PL 5829/2019 ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

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