Artigo: MP 1.300: oportunidade ou ameaça para consumidores de energia?
O governo federal decidiu fazer o que chamou de “reforma do setor elétrico” por meio da Medida Provisória 1.300 (MP 1.300), texto que passou a ter efeito imediato na data de sua publicação. Essa escolha nunca é bem-vinda para um setor tão complexo, mas esta iniciativa contém medidas acertadas e oportunidades de aprimoramento que merecem ser deliberadas com seriedade no Congresso Nacional. A relevância do texto pode ser medida pelo número de emendas: foram recebidas 600 emendas de parlamentares em apenas 5 dias.
As mudanças da MP 1.300 podem ser agrupadas em quatro temas: (1) aprimoramentos da precificação da energia; (2) redução de subsídios cruzados; (3) aprimoramentos do mercado de energia; e (4) políticas distributivas.
O primeiro tema – aprimoramento da precificação – tem repercutido pouco, mas pode ser o elemento de maior impacto estrutural do texto. Afinal, quando se caminha para a descentralização das decisões de investimento e da comercialização da energia, é essencial que o sistema de preços evite externalidades, pois as decisões dos agentes no regime de mercado são promovidas pela sinalização de preços.
É, portanto, salutar a proposta da MP 1.300 de adoção de modalidades tarifárias que reflitam os custos de forma mais precisa, com a possibilidade de diferenciação horária, por localidade, por qualidade e pela capacidade demandada. Também é importante incorporar a precificação mais precisa: (a) no rateio da geração hidrelétrica entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE); (b) na cobrança pelos serviços ancilares utilizados; e (c) no estabelecimento dos preços mínimos e máximos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O segundo tema – redução dos subsídios cruzados – merece destaque porque nos últimos anos este foi o componente da tarifa elétrica que mais cresceu e, portanto, uma solução ajudaria a restaurar a coerência dos preços relativos e das decisões feitas com base nestes preços. As medidas nesta categoria incluem: (a) a adoção de critérios mais restritivos para o enquadramento como autoprodutor; (b) a vedação da concessão de descontos sobre as tarifas de transmissão e distribuição para novos contratos de suprimento para consumidores de “fontes incentivadas”; (c) novas exigências para a obtenção dos descontos concedidos à Classe Rural (art. 3º); e (d) a previsão de repartição dos custos da Reserva de Capacidade entre os consumidores levando em conta os perfis horossazonais de suas cargas.
As iniciativas deste segundo tema – embora tenham a intenção de ser aplicadas apenas aos novos contratos – afetam contratos já firmados e frustram expectativas, especialmente para empreendedores de fontes incentivadas que estruturaram seus projetos de geração com base em pressupostos legais e regulatórios que estabeleciam o desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. É certo que esse ponto, se mantido com essa redação, será judicializado.
Além disso, a eliminação do desconto se soma a uma conjuntura já muito desafiadora para estes empreendedores, que enfrentam crescentes cortes de geração (curtailment), a precificação horária e a acentuação do componente locacional na tarifa de transmissão. O impacto da mudança poderia ser mitigado com uma solução intermediária que limitaria a concessão deste subsídio, como proposto em algumas emendas.
No terceiro tema – aprimoramento do mercado de energia – a MP 1.300 prevê, entre outras medidas: (a) a separação contábil entre comercialização e distribuição de energia; (b) a instituição do Supridor de Última Instância; (c) a gradual abertura do mercado para que todos os consumidores possam escolher seu fornecedor de energia; (d) a contratação de reserva de capacidade na forma de flexibilidade para lidar com a variabilidade da geração das fontes não controláveis; e (e) a flexibilização da contratação de energia pelas distribuidoras.
Já o quarto tema – políticas distributivas – é o aspecto mais alardeado pelo governo, com a substituição da atual Tarifa Social (que prevê descontos escalonados da tarifa) pela gratuidade para os primeiros 80 kWh consumidos em cada mês pelos consumidores enquadrados. Além disso, prevê-se a isenção do encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) sobre o consumo de até 120 kWh em cada mês dos consumidores de baixa renda.
Outra política distributiva promovida na MP 1.300 é o rateio uniforme dos encargos em função do consumo de todos os consumidores – livres e regulados, de alta e baixa tensão – para cobertura das despesas: (a) da sobrecontratação involuntária; (b) cobertas pelas cotas da CDE; (c) da geração nuclear; e (d) com os subsídios concedidos à Minigeração e Microgeração Distribuída.
A MP 1.300 tem seus méritos, mas ela não aborda um dos problemas estruturais mais relevantes do momento: os cortes de energia (curtailment). Esta lacuna ainda pode ser preenchida já que há emendas que tratam da questão: (a) por meio do ressarcimento de cortes, principalmente nos casos classificados como “indisponibilidade externa” ou “por confiabilidade elétrica”; e (b) pelo rateio dos cortes “por razão energética” entre todos os geradores que lhes dão causa, o que requereria a inclusão da Minigeração e Microgeração Distribuída.
O Congresso Nacional tem a chance de promulgar uma boa lei. O deputado Fernando Coelho Filho tem sido cotado para ser o relator da matéria e o senador Eduardo Braga para presidir a Comissão Mista. Ambos são experientes no setor elétrico (já foram ministros de Minas e Energia) e entendem bem as forças políticas e econômicas que operam nos bastidores desta MP 1.300. A liderança de ambos seria um conforto, mas será necessário o comprometimento republicano de todos os parlamentares para zelar pelo interesse público.
É importante que essa “medida provisória” siga na direção de uma política pública duradoura que incorpore uma visão mais estrutural para nortear a evolução do setor elétrico nas próximas décadas.
Claudio Sales, Richard Hochstetler e Eduardo Müller Monteiro são Presidente, Diretor Regulatório e Diretor Executivo do Instituto Acende Brasil (www.acendebrasil.com.br)