O que o Governo está planejando para impedir o aumento da tarifa de energia de Itaipu

Data da publicação: 18/03/2025

O governo federal brasileiro enfrenta um desafio crucial em relação à tarifa de Itaipu. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um prazo final para resolver essa questão. A falta de uma solução pode resultar em um aumento de 6% na tarifa para consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Isso contraria a promessa do Ministério de Minas e Energia (MME) de manter a cobrança em US$ 17,66 por quilowatt ao mês (kW.mês), apesar do valor acordado de US$ 19,28 kW.mês com o Paraguai até 2026.

Contexto Atual da Tarifa de Itaipu

A tarifa de Itaipu é uma questão complexa que envolve um sistema de compensação conhecido como “cashback”. Esse mecanismo permite o reembolso do valor pendente através de descontos em investimentos feitos pela usina no Brasil. No entanto, esse montante pode não ser suficiente para cobrir o déficit da conta de comercialização em 2024. Além disso, a parcela extra paga pelos brasileiros pela energia não utilizada pelos paraguaios deve ser considerada.

A Importância do “Bônus Itaipu”

Para evitar o aumento da tarifa, o governo federal busca utilizar o “bônus Itaipu”, que ocorre quando a conta de comercialização de energia da hidrelétrica apresenta saldo positivo. Atualmente, essa regra obriga o repasse desse bônus na forma de desconto aos consumidores residenciais e rurais que consomem menos de 350 quilowatts-hora (kWh). Esse mecanismo foi crucial para a redução da inflação observada em janeiro.

De acordo com Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel, a estratégia será mantida, e parte do recurso que normalmente seria convertida em descontos será utilizada para compensar a tarifa de repasse. O MME já enviou um decreto que autoriza o uso de uma parte do montante total do bônus, aguardando validação da Casa Civil.

Análise dos Recursos Disponíveis

Feitosa também explicou que o aumento do bônus se deve ao pagamento de recursos diferidos durante a Conta-Covid. No ano anterior, o bônus alcançou R$ 1,4 bilhão, e para este ano, espera-se valores similares. A Aneel esclarece que a disponibilidade de R$ 1,5 bilhão está relacionada à recomposição de empréstimos realizados para distribuidoras em 2021 e 2022, sem incluir os R$ 1,3 bilhão já distribuídos em janeiro.

Alternativas para o Consumidor

Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, considera que a medida adotada pelo governo é “neutra” do ponto de vista do consumidor, já que, se implementada, não alterará o valor das contas de luz. Ele sugere que, para reduzir a tarifa de Itaipu, o governo poderia aumentar o “cashback” através da diminuição dos repasses para obras socioambientais que não estão diretamente ligadas à hidrelétrica.

Sales também menciona que a tarifa de Itaipu deveria ter sido reduzida após a quitação do financiamento para a construção da usina, o que não ocorreu. Ele ressalta que os investimentos realizados com recursos da usina não são geridos diretamente pelo governo brasileiro, o que gera falta de transparência.

Considerações sobre Despesas Discricionárias

Angela Gomes, diretora técnica da PSR, aponta que uma redução das despesas discricionárias da usina poderia ser considerada, dependendo apenas de ajustes no orçamento do empreendimento. Ela acredita que é necessário fazer refletir no orçamento quanto a parte brasileira pode investir em projetos socioambientais e qual seria o impacto no “cashback”.

O Cenário Futuro

A expectativa é que a geração de energia de Itaipu se mantenha “um pouco abaixo da média”, o que pode levar a um novo debate sobre a tarifa no próximo ano, dado que o déficit está diretamente relacionado à geração da usina em 2024.

Impasse Legal e Regulação

De acordo com a Aneel, a tarifa bônus e a regra de repasse são fundamentadas na Lei nº 10.438 de 2002, no Decreto nº 11.027 de 2022 e nos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). As primeiras informações sobre o decreto geraram dúvidas quanto à necessidade de alterações na legislação.

A advogada Laura Souza, do escritório Machado Meyer, observa que a lei estipula que “parcela” do resultado da comercialização de energia de Itaipu será destinada ao bônus, mas não especifica que deve ser todo o resultado. O detalhamento é realizado através de decreto, o que sugere que um questionamento sobre a forma não deve prosperar no Judiciário.

A situação da tarifa de Itaipu reflete desafios maiores enfrentados pelo governo brasileiro na gestão de energia e na busca por soluções sustentáveis. O uso do “bônus Itaipu” e as alternativas propostas são passos importantes para mitigar o impacto sobre os consumidores, mas exigem uma gestão transparente e eficiente para garantir que os recursos sejam utilizados de maneira adequada.

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