Os dois absurdos de Itaipu

Há dois absurdos centrais em toda a discussão sobre a tarifa de Itaipu que precisam ser ditos de forma clara e direta. O primeiro é que, há cerca de 52 anos, Brasil e Paraguai firmaram algo muito semelhante a um contrato de renda fixa para o consumidor do futuro, uma aposentadoria energética. No entanto, justamente no primeiro ano em que o benefício começaria a ser pago, ambos os países, os “donos do fundo”, parecem ter mudado de ideia.
O objetivo era, e continua sendo, absolutamente cristalino: viabilizar a construção de uma megausina para explorar o extraordinário potencial hídrico da região e, uma vez quitada a dívida, devolver esse investimento à sociedade na forma de redução estrutural da tarifa de energia. Esse momento chegou em 2023. Está tudo escrito, rotulado, pactuado e detalhado há mais de meio século no Anexo C do Tratado de Itaipu, que é explícito ao permitir apenas o repasse de custos estritamente de exploração.
O que se viu, no entanto, foi a violação da ideia e dos valores originais do Tratado, que deveriam ter sido estritamente cumpridos pelos gestores e pelos Poderes Executivos, restando ao Congresso Nacional apenas a prerrogativa constitucional de eventualmente revisá-lo, nos casos de encargos gravosos.
Infelizmente, nada disso foi feito. A partir de 2022, quando o serviço da dívida começou a cair, e posteriormente em 2023, quando a dívida foi integralmente quitada, observou-se um crescimento vertiginoso de despesas ditas socioambientais, sem relação com a localidade ou com o tipo de gasto previsto no Tratado. Como resultado, a tarifa que deveria estar próxima de US$ 9/kW.mês, beneficiando os consumidores de ambos os países conforme o Tratado, encontra-se atualmente em US$19,28/kW.mês, ou seja, aproximadamente o dobro do que deveria ser.
Na prática, trata-se de uma forma indireta de substituir o pagamento da dívida, ao qual os consumidores já estavam acostumados, por uma nova despesa, passível de utilização por ambos os governos de forma bastante arbitrária, como se tem visto nos últimos dois anos. Uma forma de usar o bolso do consumidor de energia para subsidiar políticas públicas, em grande parte com viés eleitoreiro, que deveriam estar submetidas ao escrutínio do Orçamento da União e ao arcabouço fiscal. A analogia com o FGTS é inevitável: um empréstimo compulsório travestido de proteção social, que cria folga para o governo ao se valer de rendimentos sistematicamente inferiores aos de aplicações minimamente racionais.
O segundo fato que me parece absurdo é o discurso recente do governo paraguaio segundo o qual a tarifa de Itaipu não deveria cair, como manda o Tratado, porque a usina teria uma suposta “dívida histórica” com o país. Essa narrativa, além de vaga, não vem acompanhada de qualquer justificativa compatível com os montantes a que se refere e serve exatamente para sustentar a manutenção dessas despesas coringas que interessam aos dois governos. Os fatos são claros: conforme citado pelo ilustre Jerson Kelman em seu recente artigo à Edição especial do Canal Energia, “Setor Elétrico Rumo a 2050” (texto mandatório para quem quiser realmente entender o tema), o Paraguai sempre teve resultado positivo com a tarifa de Itaipu, e o Brasil foi parte essencial disso porque garantiu sozinho o empréstimo para a construção da usina. “Como destacou Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, desde o início de Itaipu o Paraguai recebeu toda a energia que conseguiu consumir, sempre abaixo dos 50% a que teria direito, e ainda assim obteve um resultado financeiro positivo da ordem de US$ 6 bilhões. O Brasil, por sua vez, além de consumir integralmente a sua parcela, arcou por décadas com o pagamento da energia não utilizada pelo Paraguai, acumulando um resultado negativo estimado em cerca de US$ 90 bilhões.” — Jerson Kelman, “Setor Elétrico Rumo a 2050”, Canal Energia, Edição Especial, 2025.
Portanto, quando essas despesas socioambientais são infladas, a distribuição desses valores recai de forma desproporcional sobre o lado paraguaio se comparado com o custo arcado pelo consumidor brasileiro. Não obstante, ambos os governos passam a contar com mais dinheiro para suas “ações socioambientais”; incentivos que ajudam a explicar os fatos. Além disso, o acordo operativo decorrente das frustrantes negociações de 2024, ao priorizar a destinação do excedente de energia ao Paraguai após o término do serviço da dívida em 2023, representou uma nova rodada de concessões e aprofundou as assimetrias já existentes em desfavor do consumidor brasileiro.
O problema, portanto, não é técnico, nem econômico. É legal e ético, como argumentado por diversas vozes do setor. Ao desviarem das regras do Tratado original, os governos rompem um combinado firmado com os consumidores há mais de 50 anos, impõem um ônus enorme às tarifas e recorrem a narrativas construídas para justificar decisões que beneficiam exatamente quem as toma.
Esses dois fatos, absurdos, demonstram o enorme custo causado pela limitada maturidade regulatória e institucional de países ainda em desenvolvimento. Esse custo vai além do econômico direto, ao gerar insegurança jurídica, subsídios cruzados escondidos, prêmios de risco e uma crise de confiança do próprio povo brasileiro em relação ao futuro de novos tratados, inclusive daqueles originalmente bem concebidos, como Itaipu.
*Alexandre Street é professor Associado, PUC-Rio, Tinker Visiting Professor, Stanford University
Cada vez mais ligada na Comunidade, a MegaWhat abriu um espaço para que especialistas publiquem artigos de opinião relacionados ao setor de energia. Os textos passarão pela análise do time editorial da plataforma, que definirá sobre a possibilidade e data da publicação.
As opiniões publicadas não refletem necessariamente a opinião da MegaWhat.