Substitutivo ao PL 5.017/19, aprovado na CI do Senado, gera críticas

O substitutivo ao Projeto de Lei 5.017/2019, aprovado na terça-feira (14) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, ampliou significativamente o alcance da proposta original e passou a reunir uma série de alterações no marco legal do setor elétrico, além de gerar críticas de interessados no assunto.
Importante destacar que o PL 5.017/2019 nasceu com um objetivo específico: ampliar os descontos na tarifa de energia elétrica para atividades de irrigação, aquicultura e exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano. No entanto, o substitutivo aprovado na terça-feira ampliou significativamente o escopo do projeto.
Entre outros pontos, o texto, que foi apresentado pelo senador Hermes Klann (PL-SC) e segue para votação no Plenário da Casa, determina a realização de leilões para contratação de geração termelétrica movida a gás natural de origem amazônica, para reforçar o suprimento na Região Norte.
“A Região Norte enfrenta historicamente dificuldades associadas à segurança energética, aos custos de geração e à sazonalidade das bacias hidrográficas. O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica (…) confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano”, justifica Hermes Klann em seu parecer.
A proposta também prevê novas regras para a contratação de pequenas centrais hidrelétricas, disciplina o compartilhamento da infraestrutura de transmissão, amplia a atuação da Aneel em PD&I e promove ajustes em dispositivos introduzidos pela legislação de desestatização da Eletrobras.
Outro ponto principal do substitutivo é a revogação do § 6º do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, retirando da lei a determinação de que os geradores arquem com os custos da contratação da reserva de capacidade por sistemas de armazenamento. Essa é a mesma mudança proposta pelo PL 3.716/2026, apoiado por entidades como Absae, Abeeólica, Absolar, Abiape e Apine, que divulgaram hoje posicionamento sobre (saiba mais aqui).
A aprovação do substitutivo pela CI do Senado mostra que a revogação do § 6º do art. 3º-A deixou de ser uma proposta isolada do PL 3.716/2026 e passou a integrar um projeto com tramitação mais avançada no Senado, o que aumenta as chances de a mudança ser aprovada pelo Congresso.
Reações
Para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), as mudanças aprovadas no PL 5.017/2019 podem gerar mais de R$ 140 bilhões em custos adicionais para famílias, empresas e demais consumidores de energia.
A entidade destaca que o texto foi aprovado em votação realizada em menos de 30 segundos, na última semana antes do recesso parlamentar. A proposta foi incluída fora da pauta prevista e recebeu alterações que não faziam parte do projeto original.
Segundo a federação, a contratação obrigatória de 7,4 GW de energia gerada por usinas termelétricas e PCHS desconsidera o planejamento técnico do setor elétrico e transfere os custos dessas contratações para a conta de luz.
“Aprovar um pacote bilionário de subsídios sem debate público e às vésperas do recesso é uma falta de respeito com a sociedade. A conta dessa decisão será paga por todos os brasileiros por meio de tarifas mais altas”, afirma o coordenador de Atendimentos e Negócios em Energia da federação, Sérgio Pataca.
A entidade sugere que o Plenário do Senado e, posteriormente, a Câmara dos Deputados, retirem do projeto os dispositivos que podem elevar as tarifas de energia. Para a FIEMG, qualquer mudança no setor elétrico deve respeitar o planejamento técnico e garantir energia segura e a preços justos para a sociedade.
Assim como a FIEMG, a rapidez na votação do projeto, sem o debate técnico compatível com os impactos das medidas aprovadas, é ponto preocupante para o Instituto Acende Brasil, bem como a falta de debate técnico.
Claudio Sales, presidente da entidade, aponta que a forma como a matéria foi conduzida na Comissão representa novo episódio de enfraquecimento da governança institucional do setor elétrico. Ele reforça que o projeto passou a incorporar, por meio do substitutivo apresentado no próprio dia da votação, a contratação compulsória de 2.500 MW em termelétricas e 4.900 MW de PCHS; alterações em mecanismos de custeio do setor elétrico; e outras intervenções que produzem efeitos permanentes sobre o planejamento e operação do sistema.
E prossegue: para ele, tão preocupante quanto o conteúdo foi o procedimento adotado, com a substituição da relatoria; a apresentação de um novo relatório com dezenas de páginas; e a aprovação simbólica na mesma sessão do mesmo dia.
“O procedimento acima torna humanamente impossível a análise técnica do texto pelos parlamentares, pelos órgãos governamentais e pela sociedade. Diante dessa forma de legislar que compromete princípios fundamentais de transparência, previsibilidade e segurança jurídica, recomenda-se que o Plenário do Senado rejeite o relatório do senador Hermes Klann aprovado pela Comissão de Infraestrutura”, concluiu, em posicionamento.
Poços semiartesianos
Vale registar que o substitutivo preservou o objetivo original do projeto, de autoria do ex-deputado Beto Rosado, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica para a exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano.
O texto mantém o benefício para irrigação e aquicultura e estabelece que os descontos poderão ser utilizados em um período diário de oito horas e meia, em horário acordado com a distribuidora de energia, desde que haja disponibilidade hídrica e autorização dos órgãos competentes para o uso da água durante o dia.
https://brasilenergia.com.br/energia/governo-regulacao/substitutivo-ao-pl-501719-aprovado-na-ci-do-senado-gera-criticas