Tributos e encargos somaram 46% da receita bruta operacional de elétricas em 2023

Data da publicação: 04/12/2024

A carga de tributos e encargos setoriais representou 46% do total da receita bruta operacional das empresas de energia elétrica que atuam no Brasil em 2023, aponta levantamento da consultoria PwC Brasil em parceria com o Instituto Acende Brasil, obtido em primeira mão pelo Broadcast Energia.

O estudo considerou os tributos e encargos efetivamente arrecadados por 47 empresas do setor elétrico brasileiro, que representam 68% do mercado de Geração, Transmissão e Distribuição (GTD).

O valor total recolhido pelas empresas analisadas totalizou R$ 107,9 bilhões em 2023, pouco menos que os R$ 108,3 bilhões de 2022. No ano passado, 66% da arrecadação veio da distribuição, 26% da geração e 8% de transmissão.

Somente os tributos representaram, no ano passado, 30,8% da receita bruta operacional das empresas consultadas, sendo 14,9% federais e os outros 16,1% da carga estaduais. Já os encargos setoriais somaram 15,2%.

O valor total foi 1,9 ponto percentual (p.p.) menor que o verificado nas mesmas companhias em 2022, quando os tributos e encargos representaram 48,1% da receita bruta operacional. No ano, os encargos também ficaram com uma fatia de 15,2%.

Razão para redução

De acordo com as instituições, na comparação entre os anos, a variação mais significativa foi na carga de tributos estaduais, “principalmente devido à diminuição da carga do ICMS sobre energia elétrica, cuja alíquota foi reduzida no segundo semestre de 2022 e continuou baixa ao longo de 2023”.

A alíquota média do ICMS sobre eletricidade foi reduzida por conta da Lei Complementar nº 194/2022 (LCP 194), que entrou em vigor no fim de junho de 2022.

A legislação classificou a eletricidade como bem essencial, limitando a alíquota geral de cada estado. Neste contexto, de 2022 para 2023, oito estados aumentaram suas alíquotas, sendo a Bahia o caso mais emblemático, com alta de 50% (de 18% para 27%).

Sobre a estabilidade da participação dos encargos setoriais, o estudo destaca que a variação mais significativa em 2023 ocorreu na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que concentra a maior parte dos subsídios do setor, mas pontua que a redução de 0,5 p.p. (de 13,4% para 12,9%) foi compensada pela soma de aumentos porcentuais dos demais encargos.

Possíveis mudanças

As instituições responsáveis pelo estudo destacam que alguns eventos podem influenciar os resultados em 2024, cujos resultados serão divulgados no próximo ano. Entre eles, estão possíveis efeitos da Reforma Tributária, cuja regulamentação segue em debate no Legislativo federal.

Outros pontos de atenção são as mudanças no cálculo de juros sobre capital próprio por conta da Lei nº 14.789/2023, além de eventuais ajustes na alíquota de ICMS por alguns estados.

Outro possível impacto pode vir da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em março, definiu que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e, consequentemente, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) devem integrar a base de cálculo do ICMS. A decisão teve os efeitos modulados para aplicação retroativa até 27 de março de 2017.

Por fim, pode haver ainda efeitos da prorrogação dos prazos para os descontos de Tusd e Tust em fontes incentivadas. Embora o tema tenha sido tratado na Medida Provisória nº 1.212/2024, que caducou, o Projeto de Lei nº 1.956/2024 propõe a continuidade do subsídio e tramita em regime de urgência.

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