Abertura do mercado de energia: o consumidor está preparado?

Data da publicação: 17/09/2026

A abertura do mercado de eletricidade é um dos temas mais discutidos do setor nos últimos anos e, com a publicação do Decreto 13.097 em 12/ago/2026, o tema passou a ter cronograma concreto. A partir de 25/nov/2027, consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia. E a partir de 25/nov/2028 a opção será estendida a todos os consumidores, caracterizando a “abertura varejista” ou “abertura total” do mercado de energia.

Hoje apenas os consumidores atendidos em média e alta tensão – o chamado Grupo A, conectado em tensão igual ou maior que 2,3 kV – podem escolher seu fornecedor no mercado livre, tecnicamente denominado Ambiente de Contratação Livre (ACL). Desde janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A – como indústrias e grandes comércios – podem migrar para o ACL, qualquer que seja seu porte. Os consumidores maiores – com carga acima de 500 kW – podem se afiliar diretamente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como consumidor livre, enquanto os de carga menor precisam ser representados por um comercializador varejista.

A abertura agora em curso, formalizada pela Lei 15.269/2025 e regulamentada pelo Decreto 13.097/2026, estende essa liberdade aos consumidores de baixa tensão (conectados abaixo de 2,3 kV, ou Grupo B), categoria na qual se enquadram domicílios e pequenos comércios, hoje restritos ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou mercado regulado.

A cautela do desenho legal e regulatório é necessária porque a migração de consumidores de baixa tensão impacta três dimensões: a tarifa de eletricidade, a segurança de mercado e a concorrência entre fornecedores. É por isso que os formuladores de política pública optaram pela abertura gradual, com regras de migração, criação do Supridor de Última Instância (SUI) e previsão de retorno ao mercado regulado.

O SUI existe para resolver o problema que acontece quando um consumidor no mercado livre fica sem fornecedor por falência ou saída de seu comercializador varejista. Sem o SUI, a abertura seria inviável: poucos migrariam para um ambiente em que uma falha contratual implicasse ficar sem energia. O Decreto 13.097/2026 definiu que o serviço de SUI será prestado com exclusividade pelas distribuidoras até 31/dez/2030, e que após esse prazo outras empresas também poderão prestá-lo mediante tarifa especificada pela Aneel.

Os cuidados na abertura total do mercado de energia também se justificam porque o consumidor, apesar de mais preparado do que há alguns anos – com mais informação e mais experiência na escolha de fornecedores nos setores de telecomunicações, bancos e seguros –, ainda enfrenta desafios: linguagem técnica, dificuldade para comparar as ofertas e, muitas vezes, barreiras para entender a conta de energia.

Uma abertura mal planejada gera riscos: consumidores eventualmente poderão escolher mal ou perder benefícios tarifários – como a Tarifa Social e os descontos de irrigação e aquicultura – que não se transferem ao mercado livre, além de enfrentar a exigência de aviso prévio de um ano para retornar ao mercado regulado após a migração.

Um dos riscos centrais da abertura é a sobrecontratação involuntária: migrações em volume superior ao previsto podem resultar em sobras de energia previamente contratada pelas distribuidoras para atender aos consumidores regulados. Para o regulador e o sistema como um todo, o desafio é garantir concorrência sem permitir que a transição gere conflitos operacionais, judicialização e insegurança regulatória.

Quatro pilares resumem o que precisa funcionar para que a abertura varejista dê certo: (i) informação clara e padronizada sobre as ofertas disponíveis; (ii) concorrência de fato, com portabilidade simples e comparabilidade real entre as propostas dos fornecedores; (iii) segurança de mercado, com um SUI que funcione e regras nítidas de retorno ao mercado regulado; e (iv) regulação previsível que garanta a coexistência equilibrada e sem subsídios cruzados entre os mercados livre e regulado (ACL e ACR).

Aliás, é bom lembrar que a abertura do mercado não elimina a importância do mercado regulado porque uma parcela relevante dos consumidores continuará optando por permanecer no ACR por diferentes razões: perfil de consumo, aversão a risco, benefícios tarifários, ou a simples preferência pela simplicidade de não ter que escolher entre fornecedores.

O cronograma da abertura varejista já está definido e o setor elétrico brasileiro caminha para uma transição relevante cujo sucesso depende de desenhos institucionais e regulatórios robustos que equilibrem liberdade de escolha, proteção ao consumidor e estabilidade do sistema.

Eduardo Müller Monteiro, Richard Hochstetler e Joaci Lima são do Instituto Acende Brasil

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