Licenciamento ambiental: aperfeiçoamento, não devastação

Data da publicação: 10/07/2025

O debate sobre o Projeto de Lei 2159/21 tem sido marcado por fortes posicionamentos ideológicos que, infelizmente, obscurecem a complexidade do tema e afastam o diálogo de soluções técnicas e juridicamente sólidas. Várias manifestações incorrem no equívoco ao retratar o PL como um retrocesso ambiental absoluto. Tal visão ignora não apenas os avanços propostos na gestão do licenciamento ambiental, mas também as ineficiências do modelo atual e os impactos negativos que ele impõe ao próprio desenvolvimento sustentável.

Inicialmente, é preciso compreender o contexto. O licenciamento ambiental no Brasil, tal como estruturado hoje, é um sistema moroso, excessivamente burocrático e vulnerável a interpretações subjetivas e conflitos interinstitucionais. Um estudo do Instituto Acende Brasil (White Paper #21 – Licenciamento Ambiental: equilíbrio entre precaução e eficiência) identificou que projetos de infraestrutura no País levam, em média, 40 meses para obter uma licença ambiental — muitas vezes, mais tempo do que a própria execução da obra. Isso não representa proteção ao meio ambiente, mas sim um entrave ao planejamento e à previsibilidade, prejudicando inclusive investimentos em projetos sustentáveis, como energia renovável e saneamento.

O PL 2159/21, longe de ser um atentado contra o bem-estar das futuras gerações, propõe regras mais claras, prazos definidos e maior racionalidade no processo de licenciamento, sem abrir mão das salvaguardas ambientais. O projeto não “isenta” o licenciamento, mas cria instrumentos diferenciados para atividades de baixo impacto — uma abordagem alinhada com o princípio da proporcionalidade, consagrado tanto na Constituição quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O “autolicenciamento” proposto ocorre apenas em atividades com impacto ambiental mínimo e exige respaldo técnico e jurídico, sujeito à responsabilização do empreendedor.

Argumentar que o PL representa uma ameaça ao clima, à biodiversidade e aos povos tradicionais também carece de fundamento jurídico e factual. O projeto preserva a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental e audiências públicas em empreendimentos de significativo impacto. Além disso, não há qualquer supressão de direitos constitucionais de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais, pois o projeto remete ao marco legal já existente para consulta e proteção desses povos, nos termos da Convenção 169 da OIT e da própria Constituição.

Quanto à insegurança jurídica, é exatamente o cenário atual — com decisões conflitantes, ausência de prazos legais e superposição de competências — que fomenta a judicialização. O PL busca justamente reduzir esse caos normativo, estabelecendo um marco legal mais estável e previsível. É disso que o Brasil precisa: um licenciamento célere, eficiente, rigoroso e tecnicamente orientado. Regras confusas não protegem o meio ambiente. Elas apenas estimulam a paralisia e o contencioso.

A crítica de que o projeto fragiliza os mecanismos de fiscalização também não se sustenta. O texto do PL não altera em nada a estrutura de fiscalização ambiental, uma vez que essa permanece sob responsabilidade dos órgãos competentes. O combate à ilegalidade ambiental não depende apenas de licenças, mas de capacidade institucional e investimento em monitoramento. Defender que o rigor no licenciamento deve compensar a fragilidade da fiscalização é inverter a lógica da política pública.

Nesse sentido, é fundamental reconhecer que a modernização do licenciamento ambiental deve vir acompanhada do fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos ambientais. Sem estrutura adequada, sem quadro técnico qualificado e sem condições de trabalho dignas, mesmo a legislação mais bem desenhada pode falhar em sua implementação. É urgente investir na valorização dos profissionais da área ambiental, na digitalização de processos e no aprimoramento da governança pública.

Por fim, é equivocado afirmar que o PL é inconstitucional. O projeto está em tramitação regular no Congresso Nacional, com amplo debate nas comissões temáticas e nos plenários. Interpretar a Constituição como um instrumento que engessa o País no modelo atual de licenciamento — marcado por indefinições, lentidão e insegurança — é negar o próprio espírito da Carta de 1988, que busca harmonizar desenvolvimento e proteção ambiental.

O Brasil precisa sair da retórica maniqueísta do “tudo ou nada”. Modernizar o licenciamento não significa enfraquecer a proteção ambiental. Pelo contrário, significa fortalecer os instrumentos técnicos e jurídicos para que o País possa crescer com responsabilidade, segurança e justiça intergeracional. Criminalizar o debate e desqualificar os que defendem aperfeiçoamentos institucionais como “miopia climática” revela uma visão reducionista e pouco construtiva diante dos enormes desafios ambientais e sociais que enfrentamos.

Que o País, às vésperas da COP-30, mostre ao mundo que é capaz de unir sustentabilidade, desenvolvimento e segurança institucional – com uma lei que torna isso possível. É hora de avançar.

Alexandre Uhlig é Diretor de Sustentabilidade do Instituto Acende Brasil.

Todos os direitos reservados ao Instituto Acende Brasil